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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O curso Começando Processo Civil do zer está com 50% de desconto até 30.11 IMPERDÍVEL!!!

ISOLADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – “COMEÇANDO DO ZERO” – PROFA. SABRINA DOURADO ACESSE JÁ: http://www.cers.com.br/cursos/onlineDetalhe/1148 DETALHES DO CURSO I - OBJETIVO Estudar o conteúdo teórico referente à matéria de Direito Processual Civil, oferecendo aos alunos/candidatos os conhecimentos básicos/essenciais para a compreensão da matéria. II - CARGA HORÁRIA Serão 25 encontros com, aproximadamente, 02 horas por encontro. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Aula 01 - Noções iniciais da disciplina; conceito, fontes, nomenclatura; meios não jurisdicionais de resolução de conflitos (autotutela, autocomposição, arbitragem); trilogia estruturante do direito processual. Aula 02 - Da jurisdição: conceito, fins, princípios, características, classificação. Ação: conceito, elementos, natureza e características; das condições da ação. Aula 03 - Classificação das ações; Da competência: conceito, fontes, momento de fixação, em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência, conflito de competência; Aulas 04, 05 e 06 - Processo: Princípios processuais constitucionais; Sujeitos processuais: Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Aula 07 - Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Aula 08 - Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Aula 09 - Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Fase saneadora: Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Aula 10 - Das provas: teoria geral da prova e provas em espécie Aula 11 - Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Aula 12 - Da sentença e da coisa julgada. Aula 13 - Da liquidação de sentença Aula 14 - Cumprimento da sentença. Aulas 15, 16 e 17 - Dos recursos: teoria geral e recursos em espécie. Aula 18 - Da ação rescisória, Incidente de uniformização de jurisprudência. Aula 19 - Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Aula 20 - Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Execução fiscal, contra fazenda pública. Aulas 21 e 22 - Das tutelas de urgência: tutela antecipada e cautelar; processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Aulas 23, 24 e 25 - Dos procedimentos especiais: Procedimentos especiais do CPC e das principais leis extravagantes: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. III - GRAVAÇÃO DAS AULAS As gravações das aulas tiveram início no dia 08/02/2012. O curso será realizado na modalidade online, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site no prazo de 48 horas da sua gravação, sendo acessível aos alunos matriculados. O aluno terá o prazo, IMPRETERIVELMENTE, de 120 dias para assistir às aulas, contado a partir da efetivação da matrícula. O aluno poderá assistir a cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente. Para tanto, basta possuir um computador e acesso á internet banda larga. Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas. Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, evitando problemas futuros. NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS DIMINUI NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO ALUNO ÀS AULAS. IV - REGRAS DE CANCELAMENTO E TROCA DE CURSOS Caso o curso tenha iniciado, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponíveis (assistidas ou não), bem como será cobrada uma multa rescisória de 20% sobre o total pago. A critério do aluno, o saldo a ser restituído poderá ser convertido em crédito para futuros cursos online. Caso todas as aulas já estejam disponíveis, não será possível o cancelamento. Em hipótese alguma será possível a troca de um curso por outro.

Chamada OAB IX Exame - 2ª Fase | Processo Civil - Prof.ª Sabrina Dourado

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Povo querido, estou repetindo este post, porque o tema é importantíssimo. Sugiro a leitura com muita atenção. A Súmula 418 tem sido aplicada, por analogia, aos demais recursos. Em março de 2010, a proposta do ministro Luiz Fux foi aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornando-se a Súmula 418 do STJ. Tal documento sintetiza o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Diz o enunciado:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Galera, seguem algumas considerações sobre o espelho da prova da OAB. Quanto ao cabimento da peça, acreditamos que a OAB vá considerar apenas usucapião especial urbano, mas nada impossibilita que seja levada em consideração outra peças (com os devidos descontos) como possessórias, por exemplo. Mas outros nomes como “Ação de usucapião”, “usucapião” ou “usucapião especial” também devem ser conside rados. Em nossa opinião o examinador se equivocou ao colocar a citação dos confinantes apenas no pedido e não na qualificação. O procedimento era sumário, mas a não indicação do procedimento gera perda de pontuação ínfima (0,15/0,25). Logo, Fiquem tranquilos! A peça não será zerada por tal motivo. Tanto a prioridade da tramitação como os benefícios da gratuidade deveriam estar no pedido. Mas se a OAB retirar pontos porque queria também na fundamentação é passível de recurso, já que a lei não estipula um local único para sua inserção. Observem que o examinador fez a pontuação bem organizada para que o eventual erro praticado não cause prejuízo a vocês. Contem comigo! Boa sorte a todos! Rumo a Vermelhinha!