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sexta-feira, 29 de abril de 2011

JUSTIÇA CERCA DEVEDORES E JÁ BLOQUEIA R$ 20 BI POR ANO


O dito popular "ganhou, mas não levou" está caindo em desuso na Justiça brasileira. Amparados por sistemas eletrônicos, os juízes têm cada vez mais penhorado contas bancárias, imóveis e veículos de devedores condenados em ações trabalhistas, fiscais e cíveis. No ano passado, R$ 20,13 bilhões em contas correntes e 226 mil veículos sofreram bloqueio on-line. A tendência é que o cerco aos devedores se feche ainda mais nos próximos anos. Isso porque, além desses instrumentos, os magistrados também têm utilizado o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) para acessar as declarações de Imposto de Renda (IR) de contribuintes dos últimos cinco anos. De 2009 até o fim do ano passado, mais de um milhão de solicitações foram enviadas à Receita Federal.



Antes de o Infojud ser criado, em 2007, levava-se meses para obter retorno da Receita. De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas de Araújo, a ferramenta é importante porque agiliza a execução (momento em que se calcula o valor da condenação e ordena-se o pagamento) e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros durante o processo. "Ainda há muita fraude", afirma.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.



No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões.



Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta.



O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009.



O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.



Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações.



Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática.



Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."



FONTE: Valor Econômico

quinta-feira, 28 de abril de 2011

JUSNEWS | Processo Civil - Sabrina Dourado (28/04/11) # 32

Aberto novo concurso da Transpetro com 206 vagas de níveis médio e superior

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/4), na página 125 da terceira seção, as diretrizes para o novo concurso da Petrobras Transpetro S.A. São 206 oportunidades de níveis médio e superior. As remunerações oferecidas variam de R$ 2.114 a R$ 6.056. O certame será organizado pela Fundação Cesgranrio.

Os cargos juniores oferecidos para nível superior são os de administrador, analista de sistemas, contador, economista, médico do trabalho, químico de petróleo, profissional de meio ambiente e engenheiro especialista nas áreas de análise de projetos de investimento, automação, elétrica, civil, geotécnica, mecânica, naval, processamento, produção e segurança.

Já quem possui nível médio pode concorrer aos cargos juniores de técnico nas especialidades de contabilidade, enfermagem de trabalho, administração e controle, operação, segurança, químico, faixa de dutos, ambiental, inspeção de equipamentos e instalações, manutenção na área de automoção, manutenção elétrica, manutenção de instrumentação e manutenção de mecânica.

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 3 e 22 de maio pelo site www.cesgranrio.org.br/concursos. As taxas de participação custam R$ 36 para os cargos de nível médio e R$ 50 para os de nível superior.

A provas objetivas serão aplicadas no dia 10 de julho nas cidades de Angra dos Reis/RJ, Aracajú/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campos dos Goytacazes/RJ, Fortaleza/CE, Itabuna/BA, Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Paranaguá/PR, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz/MA, São Paulo/SP, São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO, Teixeira de Freitas/BA, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Vitória/ES e Volta Redonda/RJ.
Blog Exame de Ordem entra no Mundo Jurídico

O Blog do Dr. Maurício Gieseler, amigo que desenvolve um excepcional trabalho de acompanhamento do Exame de Ordem da OAB, foi citado em Decisão da Justiça Federal sobre as liminares no último concurso da OAB.

Exame de Ordem Vai Mudar Novamente!?

Mudanças no Exame de Ordem

Conselho da OAB tem de Pensar mais antes de Agir
Por Washington Luís Batista Barbosa*



Ainda sem uma confirmação oficial, os meios acadêmicos e jurídicos têm debatido a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil reduzir a quantidade de exames realizados em cada ano.

Atualmente, existe a previsão da realização de 3 certames anuais, compostos de 2 fases. A praxe sempre foi a realização de um exame a cada quadrimestre – fevereiro, junho e outubro. Não obstante, após a unificação nacional das provas e a alteração da banca examinadora – CESPE para FGV – esse calendário está completamente maluco.

Alguns pontos têm de ser analisados acerca de uma possível redução na quantidade de exames anuais.

O primeiro aspecto diz respeito à efetiva redução da possibilidade dos candidatos conseguirem sua aprovação e, principalmente, a tão almejada carteira de advogado. Em caso de reprovação, o examinando teria de esperar um semestre inteiro para uma nova tentativa, ao contrário dos quatro meses atuais.

De outro lado, pode-se pensar que a redução do número de exames proporcionaria uma melhor preparação dos candidatos, que teriam um prazo dois meses mais extenso que o hoje existente.

A situação é bem mais complexa do que se possa depreender em uma primeira análise. A redução de exames impactaria as receitas da Ordem dos Advogados e da própria banca examinadora. Fala-se na redução de 1/3 da receita anual de ambas as entidades. Considerando uma média de 95 mil inscritos e uma taxa de inscrição de R$ 200,00, chegar-se-ia ao montante de R$ 19 milhões. Isto é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo!

Mais do que isso, a redução para dois exames anuais aumentaria a quantidade de bacharéis em Direito no chamado estágio “casular”. Mesmo com o canudo na mão, e após 5 anos de faculdade, eles engrossariam a orda de desempregados. Somente para ilustrar: 95 mil inscritos, índice de reprovação de 80%, ter-se-ia 76 mil novos “casulos” por semestre, ou seja, 76.000 pessoas formadas na profissão que escolheram, mas impossibilitadas de exercê-la.

Os Ilustres Conselheiros da OAB tem de ter a real noção de onde estão mexendo!

Exame de Ordem é coisa séria e não pode ser alterado ao sabor de vontades pessoais. Qualquer modificação no certame gera sérios impactos para a Ordem… para os examinandos… para o mercado de trabalho… para a advocacia!

Senhores Conselheiros PENSEM MAIS ANTES DE AGIR!






* WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos;

quarta-feira, 27 de abril de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRA NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF DO PRÓXIMO DIA 4


Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

FONTE: STF

Vejam que absurdo o comunicado dessa juíza!

terça-feira, 26 de abril de 2011

Tempo de ação pode aumentar honorários

O Superior Tribunal de Justiça levou em conta, recentemente, o tempo de tramitação do caso para fixar o valor dos honorários. A 4ª Turma do STJ decidiu elevar para R$ 400 mil o montante contratual devido pela construtora Queiroz Galvão S.A. a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Foram levados em consideração tanto o tempo de tramitação – 10 anos – quanto o valor econômico da causa, que é de mais de R$ 130 milhões.

Em uma Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios contra a Queiroz Galvão, os advogados certificaram terem recebido poderes para representar a construtora em uma ação executiva contra o estado alagoano. Como resultado, a dupla saiu com o crédito de um precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82.

Segundo os advogados, os anos de trabalho não renderam um centavo. O juízo de primeira instância arbitrou os honorários contratuais em 15% do valor do precatório requisitório e os sucumbenciais em 10% sobre os honorários convencionais. Além disso, os honorários não foram fixados por contrato, mas sim oralmente.

Na apelação interposta pela construtora no Tribunal de Justiça de Alagoas, os honorários foram reduzidos para R$ 100 mil. Com base no argumento de que o tribunal deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários, os advogados interpuseram Recurso Especial.

O relator do caso, ministro Raul de Araújo Filho, explicou que quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados parecem ter dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. Ainda assim, o tempo de duração da demanda mudou esse cenário.
FLAMENGO E NESTLÉ SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PROMOÇÃO MAL ORGANIZADA


O Clube de Regatas do Flamengo e a Nestlé Brasil terão que pagar R$ 1 mil de indenização por dano moral a Euclides Pedroso. Ele conta que comprou oito latas de Neston para participar de uma promoção na qual se trocava embalagens do produto por ingressos para uma partida de futebol.



O problema é que, ao chegar ao local de troca dos bilhetes, o tumulto era tão grande que, apesar de ter ficado horas na fila, o autor da ação não conseguiu pegar seu ingresso para o jogo do Flamento X Atlético-PR. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.



Para o desembargador que negou seguimento aos recursos, mantendo a sentença da primeira instância, “é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionado aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta”.



Nº do processo: 0011486-87.2008.8.19.0004



FONTE: TJRJ
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: 1ª TURMA ADMITE EXECUÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA NOS MESMOS AUTOS

Fotos de Alessandro Cassemiro A Primeira Turma do TRT/MT julgou procedente um recurso do Município de Cáceres, determinado o processamento de execução nos mesmos autos da ação na qual foi admitida a chamada "intervenção de terceiros", pouco comum nos processos trabalhistas.



A intervenção de terceiros, na modalidade "denunciação da lide", ocorre quando uma parte, ao ser acionada na justiça, pede ao juiz que cite uma terceira, para vir participar do processo, uma vez que está última poderá responder por eventual derrota do réu original.



O julgamento se deu em agravo de petição (recurso trabalhista na fase de execução do processo) proposto contra decisão do juiz da Vara do Trabalho de Cáceres.



Histórico



A Federação dos Servidores Público de Mato Grosso (FESSP) entrou com ação de cobrança contra o Município de Cáceres, visando ao pagamento de sua parcela de 15% sobre a contribuição sindical obrigatória descontada dos servidores municipais.



Em sua defesa, o Município contestou dizendo que repassou os valores ao Sindicato dos Servidores Municipais e ao mesmo tempo requereu a denunciação da lide, para a convocação do sindicato para tomar conhecimento do processo.



O juiz titular da Vara Trabalhista de Cáceres, José Pedro Dias, condenou o Município a pagar os 15% à Federação, mas também aceitou a denunciação da lide ao Sindicato, declarando indevido o recebimento da parcela que cabia à entidade estadual, assegurando à municipalidade o direito de ação de regresso (para reaver o valor já pago).



Assim, após iniciada a fase executiva contra o Município de Cáceres, este pediu no mesmo processo, a execução da sentença contra o Sindicato. O juiz indeferiu tal pedido, dizendo que esta execução não poderia ocorrer neste processo, que para isso era necessário propor outra ação.



Foi esta decisão que motivou o recurso do Município ao Tribunal, pedindo que a execução contra o Sindicato se dê nos mesmos autos.



A decisão da 1ª Turma



Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Benatar, reportou-se à norma que modificou o Código de Processo Civil- CPC, lei 11232/05, após a qual a execução passou a ser mera fase do processo, desobrigando a propositura de uma nova ação judicial para que a parte tenha satisfeita totalmente a sua pretensão.



Embora na norma trabalhista, a CLT, já preveja o processo único (conhecimento e execução no mesmo feito), os desdobramentos da modificação no CPC permitem também alargar o entendimento para ganhar, no caso concreto, em celeridade e economia processual.



Assim, baseando-se tanto na norma como na doutrina com origem no processo civil, o relator achou subsídio para agilizar o desfecho da contenda. Por isso determinou que se processasse nos mesmos autos além da execução da sentença que reconheceu à Federação o direito de receber do Município o percentual que lhe cabia, como também a execução da decisão que acolheu a denunciação da lide, onde o ente público será credor do Sindicato.



Desta forma, o valor a ser pago pelo Sindicato, ora denunciado na lide, será revertido para quitar a quantia despendida pelo Município para repassar à Federação os 15% a que teria direito sobre a contribuição sindical obrigatória.



A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.



(Processo 01412.2007.031.23.00-4)

FONTE: TRT23

Minuto Portal | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado - (25/04/11) OAB ...

domingo, 24 de abril de 2011

NÃO PERCAM!

LEI MARIA DA PENHA É APLICADA EM AÇÃO ENVOLVENDO CASAL GAY


O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.



Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.



Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.



Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.



O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.



Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

FONTE: TJRJ
Escutas feitas em orelhão não servem como prova
Por Fernando Porfírio

Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu 21 pessoas acusadas de associação para o tráfico de entorpecentes. A denúncia foi oferecida com base em interceptações telefônicas feitas a partir de um orelhão e a condenação levou em conta apenas essa prova feita na fase policial.

O fundamento para a absolvição dos acusados foi o de que prova trazida ao processo, frágil e indiciária, era imprestável para embasar um decreto de condenação. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal.

De acordo com a turma julgadora, no grampo, feito no telefone público, não há identificação dos interlocutores nem mesmo prova da vinculação dos números chamados o que, em tese, poderia estabelecer conexão entre as pessoas. Os desembargadores ainda destacaram que a gravação parcial das conversas compromete eventual seriedade do instrumento de prova.

"Evidente fica também, por isso, que a degravação das conversas trazidas aos autos autos reflete apenas parte das chamadas feitas, vez que impossível não reconhecer que, sendo um telefone público, outras conversas não tiveram ali sido efetuadas", afirmou o relator do recurso, Newton Neves.

O relator ainda criticou a forma como foi feita a degravação das conversas interceptadas pela Polícia. De acordo com o desembargador, não houve uso de tecnologia minimamente suficiente para comprovar a autoria das conversas, nem mesmo comparação de voz.

No entendimento da turma julgadora a escuta telefônica não pode ser considerada, por si só, prova concludente de acusação. A finalidade dos grampos, de acordo com os desembargadores que participaram do julgamento, é de indício para autorizar o prosseguimento das investigações.

"A prova trazida está calcada exclusivamente na interceptação telefônica, não havendo provas outras trazidas ou submetidas ao crivo do Judiciário", destacou o desembargador Newton Neves. Para o relator, o decreto de condenação não pode ser fundamentado unicamente em prova colhida na fase plicial.

"Não obstante a longa escuta realizada, não há prova mínima material dessa associação [criminosa], não havendo apreensão ou apuração de fatos concretos, ficando todas as conversas no campo da especulação ou dedução não amparada pela prova colhida", disse o relator.
De volta depois de uma breve pausa dedicada, em exclusivo, ao maridão e filho amados!
Já estava com saudades de cada um de vocês que me visitam. Vamos lá!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Eliminados do Ídolos não impedem exibição das cenas

Três participantes do reality show Ídolos da Rede Record pediram na Justiça para que as cenas da sua eliminação da competição não fossem para o ar. Segundo eles, porque sofreram ofensas desonrosas e violadoras de sua dignidade. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou liminarmente o pedido dos três, que também queriam a rescisão do contrato assinado para a participação no programa.

Ao julgar, Alexandre Câmara considerou que os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem ao reality show e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido o contrato antes da assinatura. Segundo ele, agora, os candidatos devem arcar com as consequências já que "quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera".

Os três pretendem que o contrato que celebraram para participar do programa seja desconstituído, para que assim a Rede Record não possa divulgar suas imagens. Além disso, alegam que a seguinte cláusula do contrato é nula, porque viola os princípios gerais do direito civil e a dignidade da pessoa humana: "(…) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)".

O desembargador entendeu que ao assinar os contratos, eles "manifestaram sinceramente suas vontades, tanto que não buscam a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento, mas sua rescisão". Para ele, "a exposição a que seriam submetidos era conhecida, e a ela sinceramente se submeteram". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0015710 – 75.2011.8.19.0000
Não cabe Habeas Corpus para animais, entende TJ-RJ

Habeas Corpus só pode ser concedido em benefício de seres humanos, e não de animais. Esse foi o entendimento, depois de muito debate, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e não conheceu do HC em favor do chimpanzé Jimmy. Em seu voto, o relator destacou que os animais não estão inseridos na situação prevista na Constituição, que estabelece que a concessão de HC só é válida se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

José Muiños Piñeiro Filho afirmou que hoje, os animais podem ser beneficiados por meio de outras medidas, mas não do remédio constitucional. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. A ideia, explicou Muiños, é estimular o debate.

Evolução


No julgamento, foi discutido se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. Para Muiños, a lei determina que o HC somente é cabível para seres humanos. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou.

O relator destacou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito. “O artigo 5º da Constituição Federal só se refere a pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma Ação Civil Pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador.

Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro.

Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o HC ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”.

O caso

A ação possui mais de 30 impetrantes, entre eles organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas. Eles pedem a transferência do chimpanzé do zoológico de Niterói para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de outros indivíduos de sua espécie. O grupo afirma que Jimmy vive isolado há anos em uma jaula no zoológico. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) afirma, no entanto, que Jimmy é bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades.

Precedentes
Em 2007, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu HC em favor dos chimpanzés Lili e Megh. O colegiado mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos à natureza. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que os animais têm o constitucional direito à vida, já que são geneticamente muito parecidos com os humanos. O caso está nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC.

Dois anos antes, a 9ª Vara Criminal de Salvador já havia negado Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vivia em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0002637-70.2010.8.19.0000

Feliz páscoa meus caros amigos, alunos e visitantes!

O medo e a confusão dominaram aqueles que tinham acreditado no poder do amor.

Eles, que tinham aprendido
a alegria de amar o próximo do Mestre
que se fazia próximo daqueles
de quem ninguém se aproxima:
dos pobres, dos doentes,
das prostitutas,
dos marginalizados e marginalizadas.

O chão se desfez sob seus pés,
a morte os atingiu...

Estranho, porém,
foi que a morte não os matou;
algo extraordinário aconteceu:
os olhos dos amigos e amigas,
que haviam acreditado num mundo
transformado pelo amor,
reconheceram o Mestre esperado
e proclamaram:

Jesus é o Filho de Deus ressuscitado!

E desde então, para eles e para nós,
se coloca como vitória sobre a dor,
opressão e morte,
a certeza da ressurreição.

Alegria, alegria, agora e para sempre. Amém!

Feliz Páscoa!!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

INDENIZAÇÃO PARA MULHER QUE NÃO FOI CONTRATADA POR SER ANÃ

Discriminada por sua condição física por ser portadora de nanismo, mulher obteve na Justiça o reconhecimento de indenização por danos morais. Candidata a uma vaga como doméstica e rejeitada por ser anã, ela receberá da ofensora R$ 7.650,00, corrigidos monetariamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo condenação aplicada em 1º Grau.



A autora da ação contou que, acompanhada de sua cunhada, dirigiu-se para a entrevista de emprego. No elevador encontraram-se com a ré, que conversava com a cunhada, pensando se tratar da candidata. Ao saber que se dirigia à pessoa errada, afirmou que jamais contrataria uma anã para trabalhar em sua casa, pois não iria se sentir à vontade, nem seus filhos aceitariam. A versão foi confirmada por testemunhas, bem como o interesse na contratação, inclusive com pedido de referências sobre a pretendente à vaga.



Em 1º Grau o Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da Comarca de Porto Alegre, considerou que o ato gerou consequências e não meros dissabores, considerando caracterizado o dano moral.



A ré negou os fatos e interpôs apelação no Tribunal de Justiça. O recurso foi relatado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. Ao analisar o caso, concluiu: A atitude da ré, dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão da autora ser portadora de nanismo, revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.



Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.



Proc. 70038576906

Que lástima. Contem comigo, de verdade!

COMUNICADO

Comunicamos que o padrão de resposta da prova prático-profissional e o
resultado preliminar dos aprovados estarão à disposição dos candidatos a
partir do dia 20 de maio de 2011. O prazo para interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova prático-profissional será de 23 a 25
de maio 2011.
DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

A próxima segunda-feira, dia 25 de abril, é o dia internacional de conscientização sobre alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).

O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra americano, Richard Gardner, em 1985, e consiste em interferir na formação psicológica de crianças e adolescentes, induzida ou promovida por um dos genitores, avós ou por quem detenha a sua guarda, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

terça-feira, 19 de abril de 2011

JUIZ NÃO QUER SER "ROBIN HOOD" AO SENTENCIAR AÇÕES POR DANO moral


A 5ª Turma de Recursos de Joinville (SC) confirmou indenização arbitrada em R$ 5 mil, em favor de um consumidor inscrito no cadastro de maus pagadores, após ter seu nome utilizado por terceiro na pactuação e posterior inadimplência de contrato com a notória Brasil Telecom.



O juiz Yhon Tostes, relator do recurso, manteve a decisão, porém registrou em voto sua "contrariedade" às cifras atualmente fixadas em causas que envolvem danos morais – por via de regra, na sua opinião, "esses valores são exacerbados".



No julgado, o magistrado Yhon avalia que "infelizmente, está virando moda e formando uma cultura judicial a tendência ao combate ao neoliberalismo, em que o juiz de melhor e maior visão social se reveste de discursos politicamente corretos em prol das partes hipossuficientes e, inconscientemente ou não, acaba por se assemelhar a Robin Hood".



O juiz entende que "esse tipo de justiça é tirar dos ricos (empresas) para dar aos mais pobres (consumidores)". O magistrado compara ser "inegável o conforto desta posição ante a hipocrisia de muitos setores da sociedade”.



Para Yhon, não se pode perder de vista que a responsabilização dos lesantes, de maneira expressiva, pode acarretar o afastamento destas empresas da execução de atividades socialmente vitais. Ele explica que “tal distanciamento ocorrerá, quando o ganho (lucro) que a empresa passar a perceber com a atividade for menor que a receita dela esperada, em virtude da responsabilização por lesões não evitáveis, ainda que a empresa adotasse a devida cautela (inexistência de sistema à prova de falhas)”, explica.



O juiz comunga ideia já defendida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, em parte de acórdão transcrita em sua decisão, que trata de "substituição das indenizações individuais por coletivas" (Proc. nº 2009.501638-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

FONTE: WWW.espaçovital.com.br
JUIZ NÃO QUER SER "ROBIN HOOD" AO SENTENCIAR AÇÕES POR DANO moral


A 5ª Turma de Recursos de Joinville (SC) confirmou indenização arbitrada em R$ 5 mil, em favor de um consumidor inscrito no cadastro de maus pagadores, após ter seu nome utilizado por terceiro na pactuação e posterior inadimplência de contrato com a notória Brasil Telecom.



O juiz Yhon Tostes, relator do recurso, manteve a decisão, porém registrou em voto sua "contrariedade" às cifras atualmente fixadas em causas que envolvem danos morais – por via de regra, na sua opinião, "esses valores são exacerbados".



No julgado, o magistrado Yhon avalia que "infelizmente, está virando moda e formando uma cultura judicial a tendência ao combate ao neoliberalismo, em que o juiz de melhor e maior visão social se reveste de discursos politicamente corretos em prol das partes hipossuficientes e, inconscientemente ou não, acaba por se assemelhar a Robin Hood".



O juiz entende que "esse tipo de justiça é tirar dos ricos (empresas) para dar aos mais pobres (consumidores)". O magistrado compara ser "inegável o conforto desta posição ante a hipocrisia de muitos setores da sociedade”.



Para Yhon, não se pode perder de vista que a responsabilização dos lesantes, de maneira expressiva, pode acarretar o afastamento destas empresas da execução de atividades socialmente vitais. Ele explica que “tal distanciamento ocorrerá, quando o ganho (lucro) que a empresa passar a perceber com a atividade for menor que a receita dela esperada, em virtude da responsabilização por lesões não evitáveis, ainda que a empresa adotasse a devida cautela (inexistência de sistema à prova de falhas)”, explica.



O juiz comunga ideia já defendida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, em parte de acórdão transcrita em sua decisão, que trata de "substituição das indenizações individuais por coletivas" (Proc. nº 2009.501638-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

FONTE: WWW.espaçovital.com.br

Motivacional - You've got a friend

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Obrigada, prezada Carol! Depoimento emocionate o seu, palavras como essas me dão forças para continuar...

Boa noite, querida professora!!! Querida mesmooo!!!!

A aluna que vos fala, a cada concurso realizado decepciona-se com as questões de processo civil que na maioria das vezes não as acerta. E pior: algumas vezes saio da prova sem acertar ao menos uma.

Agradeço a Deus por nessa jornada tem encontrado uma professora de processo civil que realmente sabe o conteúdo e é tão segura no que diz, infelizmente na graduação e nos diversos cursinhos que já frequentei faltou aos professores o que finalmente encontrei em você.

Meus dias de estudo de processo civil não tem sido mais solitários e angustiantes( acredito que herdei dos antigos professores a insegurança quanto a matéria e isso da medo) porque aqui na telinha do not encontrei uma divertida e competente profissional, que além de tudo é uma psicologa 'frustada'. Obrigada!!!

Quem diria eu assitir várias vezes a mesma aula de processo civil... você me conquistou.rs

O próximo concurso será em casa TRT MT(sem o friozinho da decolagem do avião, e sem sofrer com a escassez de vagas em hoteis, sem dormir em aeroporto), e o medo e a insegurança já¡ se tornou alegria e esperança graças a você. Obrigada!!!


Abraços!!!

Deus ama e habita em você!!!
A Infidelidade na Era da Internet


Posto seja corrente e usual a expressão 'adultério virtual', para caracterizar relações espúrias de afeto ou intimidade pela via eletrônica - e-mails, chats, comunidades da internet (a exemplo do Orkut ou Facebook) - quando um ou ambos os agentes são casados, é forçoso convir que, por não haver contato físico entre os amantes, mais adequado seria utilizarmos a expressão 'infidelidade virtual' para caracterizar este tipo de comportamento transgressor.

Com propriedade, nesse particular, observa DANIEL BAGGIO: 'Com as enormes facilidades que a tecnologia digital atualmente proporciona às pessoas, a doutrina passou a focar com maior atenção a situação do cônjuge que se vale de algum meio de comunicação eletrônica para externar "enlevos sentimentais extraconjugais". Reconhecidamente, as formas de comunicação mais usuais para tanto são os "e-mails", "chats de bate-papo", "torpedos" e o "orkut". Surgiu assim a figura popularmente chamada de "adultério virtual", considerada por muitos escritores como uma modalidade de "quase-adultério". Apesar dessas nomenclaturas, comportamentos dessa natureza não tipificam propriamente "adultério", que é definido como um ato ilícito que se configura com prática voluntária de relação sexual extraconjugal' (Considerações sobre o 'Adultério Virtual', in http://www.toledo.br/portal/institucional/noticia/2008/06/noticia_034.html, acessado em 05 de abril de 2009).

A Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, tem sido referência no estudo de pessoas casadas que mantêm relacionamento íntimo paralelo ao casamento:

'Growing numbers of married people are turning to internet chat rooms for sexual thrills, a US study has found. Most spouses who got involved with the opposite sex over the internet did not think they were doing anything wrong, said the report by a University of Florida researcher. But partners felt betrayed by the virtual infidelity, even though in most cases no physical contact had taken place'. (Tradução livre: 'Um número crescente de pessoas casadas procuram sites de relacionamento para encontros sexuais, demonstra um estudo norte-americano. A maioria dos cônjuges que se envolveram com outras pessoas pela internet não acha que estão fazendo algo errado, disse o relatório da pesquisadora da Universidade da Flórida. Mas os seus parceiros se sentem traídos pela infidelidade virtual, mesmo que não tenha havido, na maioria dos casos, contatos físicos'.)
E, com sagacidade, observa, a responsável pela pesquisa:

'"The internet will soon become the most common form of infidelity, if it isn't already", said Beatriz Mileham, from the University of Florida, who carried out the new study' (Tradução livre: 'A Internet será em breve a forma mais comum de infidelidade, se já não for, disse Beatriz Mileham, da Universidade da Flórida, que realizou o novo estudo', in Cyber sex lures love cheats, disponível no: http://news.bbc.co.uk/1/hi/technology/3083173.stm, acessado em 05 de abril de 2009).

De fato, quem não conhece alguém que já se relacionou por meio de programas de comunicação simultânea - como o MSN - ou por meio de comunidades virtuais - a exemplo do Orkut ou do Facebook?

Tamanho é o grau de penetração da tecnologia da web, que, recentemente, a mídia noticiou haver, uma britânica, flagrado a traição do marido, cujo carro estava estacionado 'na frente da casa de uma amiga', por meio da ferramenta 'Google Earth' (Stret View), segundo noticiado pelo jornal 'The Sun' (Tribuna da Bahia, em 01 de abril de 2009, pág. 20).

Em nosso pensar, é inteiramente improcedente o argumento daqueles que, unidos pelo matrimônio, imaginam estar fazendo 'algo inocente', quando mantém íntimos diálogos com o seu amante, por meio da internet.
Embora tecnicamente adultério não seja, dada a ausência de contato físico, a infidelidade (moral) - grave da mesma maneira - é, em tese, admissível, já tendo havido inclusive reconhecimento de responsabilidade civil pela Justiça do Distrito Federal (http://www.conjur.com.br/static/text/66569,1#null, acessado em 13 de julho de 2008).

Esta aí um belíssimo tema para a nossa pesquisa!


Jornal Carta Forense, segunda-feira, 4 de abril de 2011
Especial STJ: proteção a professores agredidos

Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ aborda um dos temas mais debatidos dos últimos dias: violência nas escolas. O foco, desta vez, é a agressão contra professores por seus próprios alunos.

A reportagem traz o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, com o ministro Castro Meira, em decisão que confirmou indenização de R$ 10 mil a uma professora agredida no Distrito Federal. Além de opiniões de profissionais da área de educação, representante do Sindicato dos Professores do DF e do legislativo local. E ainda, o resultado de uma pesquisa sobre o percentual dessa agressão no país.

Dados da Unesco, revelaram que mais de 80% dos professores nas principais capitais brasileiras já conviveram com violência no trabalho. Já o ministro Castro Meira ressaltou que é preciso melhorar o tratamento dado a professores no país. A deputada distrital Rejane Pitanga, também entrevistada, apresentou um projeto para criar uma cultura de paz nas escolas do DF.

Então, vale a pena conferir! A reportagem está disponível na página da Rádio, neste domingo (17), a partir das 8h, além de integrar a programção da Rádio Justiça, FM 104.7.
TST MANTÉM MULTA DE R$ 1,5 MILHÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.



A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois, na Justiça Comum.



Diante de todas as tentativas de evitar a conclusão do processo trabalhista, a Vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, e, de acordo com a Vara de Itajaí, é imposta pela “flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”. A Vara entendeu que a empresa, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho, “abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da Justiça do Trabalho”.



Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), com pedido de liminar para suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.



Ao julgar o recurso na ação rescisória da empresa, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, “no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé”. A Joconte alegou ainda que a multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a Súmula nº 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário “quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”.

FONTE: TST
DINHEIRO FÁCIL NÃO SE CONSEGUE EM AÇÃO POR DANO MORAL



Vai causar polêmica uma comparação - feita em sentença - sobre os incômodos em ser barrado, várias vezes, na porta giratória de uma agência bancária - e a dor dos que tiveram pessoas vitimadas no massacre de Realengo. A ideia foi do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, da comarca de Pedregulho (SP). Ele negou o pedido de reparação por danos morais de homem barrado no Banco do Brasil. Para o magistrado, o autor "está com a sensibilidade exagerada".



O juiz Rezende inicia a sentença de forma incisiva, "o pedido é improcedente; o autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "vexame e constrangimento". As informações são do Conjur, em matéria assinada pela jornalista Mariana Ghirello.



Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o julgado, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível" - escreve o magistrado.



Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz menciona o massacre ocorrido na escola carioca. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.



Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.



Na parte final, a sentença recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo". (Proc. nº 434.01.2011.000327-2/000000-000.

FONTE: WWW.espaçovital.com.br
PAI NÃO RESPONDE POR ABANDONO AFETIVO SE NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO FILHO


A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital/Fórum Regional do Continente, e negou o pagamento de indenização por danos morais e afetivos, requerido por um rapaz em ação movida contra seu pai, que apenas soube do filho quando este já estava com 15 anos. Atualmente com 28 anos, o autor alegou que o abandono repercutiu em sua vida, tanto que não conseguiu concluir a universidade por culpa do genitor.



O rapaz apelou da decisão com reforço da alegação de que passou a infância e parte da juventude sem contar com o pai, pois não sabia quem ele era e nem onde estava. Afirmou ter sofrido discriminações sociais e marginalização na escola por amigos, por não conhecer seu pai, e acrescentou que desde o reconhecimento, depois de ação judicial, não recebeu afeto e carinho. Esse desamparo, segundo o filho, prejudicou-o nos estudos, a ponto de não conseguir completar o ensino superior.



Em resposta, o pai afirmou que soube do filho apenas depois de ajuizada a ação de investigação de paternidade, quando o menino era adolescente. Disse que teve uma única relação com a mãe do rapaz, a quem credita o dano por não ter levado ao seu conhecimento a gravidez. O genitor comprovou ter pago alimentos ao filho desde então, para que concluísse seus estudos, o que ele não fez. Ao final, argumentou que o afeto exige reciprocidade, não sendo possível obrigar uma pessoa a amar outra, especialmente quando uma não sabe da existência da outra.



Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, destacou o fato de o rapaz receber as pensões até os 27 anos e não ter concluído uma faculdade, mesmo sem constar nos autos prova de que estivesse trabalhando. Para Steil, a relação afetiva entre pai e filho, cientes um do outro após 15 anos, é difícil de ser estabelecida de imediato, especialmente diante das mágoas do autor, natural em casos desta natureza. O magistrado avaliou que, mais do que uma indenização, o rapaz deve buscar a presença paterna, não negada deliberadamente, “mas em razão das circunstâncias da vida”.



“Os danos que certamente restaram no psiquismo do apelante não podem ser reparados com indenização financeira, mas com a efetiva busca de aproximação deste com seu pai, para que, ainda que tardiamente, possam construir uma verdadeira relação de pai e filho, fundada no afeto, o que só é possível com boa vontade de ambas as partes, sem resistências imotivadas, ou motivadas por interesses pecuniários que certamente não privilegiam o bem-estar de ninguém”, concluiu o magistrado.



FONTE: TJSC

Excelente!

A administração do tempo e o profissional do Direito

Por Vladimir Passos de Freitas

Administração do tempo / profissional do Direito.

A administração do tempo deve ser separada por uma barra do profissional do Direito? Será que uma coisa nada tem a ver com a outra? A resposta é: não, ao contrário, deve ser conhecida e aproveitada.

Evidentemente, o curso de Direito não se preocupa com este tipo de estudo. Afinal, tantas e tão complexas são as matérias da graduação, que ninguém teria tempo de pensar em administração do tempo, oratória, relacionamento humano, condução de reuniões e outros temas paralelos às profissões jurídicas. Só que eles serão, mais tarde, decisivos. Podem ser a diferença entre o fracasso e o sucesso.

Minha preocupação com o assunto começou quando era juiz de primeira instância. Percebi que não bastava trabalhar muito para ter a Vara em dia. Era preciso eliminar atos inúteis. Atualmente, o tema desperta maior interesse, principalmente na área da administração de empresas. Há uma grande quantidade livros,[1] cursos, inclusive alguns por preço irrisório (R$ 30),[2] outros on line, beneficiando quem não mora nos grandes centros.[3] No mundo jurídico, contudo, a matéria é praticamente ignorada.

Mas, como, onde e quando o operador jurídico pode (ou deve) administrar o seu tempo? A resposta varia conforme a profissão. Há, todavia, uma premissa que vale para todas: o profissional que vive às voltas com dezenas de coisas, perdido em meio a papeis, que não almoça porque não tem tempo e sai do trabalho depois das 21 h, não é um herói nacional, na verdade, é um incompetente.

Se uma pessoa adota este tipo de vida e faz dele sua rotina, é porque não sabe cuidar de si próprio, de sua família, de sua profissão. Quem não consegue pôr ordem na sua rotina, como cuidará de seu gabinete ou do seu escritório? Não fomos colonizados por ingleses, por isso, respeitar horários não é nosso forte. Mas um pouco de organização não faz mal à vida de ninguém.

Entre os profissionais do Direito, o magistrado, por ser o condutor do ritual judiciário, é o ator principal. Cabe-lhe cuidar do tempo em respeito à administração da Justiça e a todos que dela necessitam. Só que isto não lhe é ensinado nas Escolas da Magistratura, faz por iniciativa própria ou não faz. Vejamos alguns exemplos.

O juiz de primeira instância, que marca duas ou mais audiências para horários próximos e deixa as pessoas esperando, não só é um mau administrador do tempo como pode chegar a ser um irresponsável. Na sala de testemunhas podem estar um médico cheio de compromissos, um policial com muito serviço à sua espera, uma mãe que necessita apanhar o filho na escola ou simplesmente alguém que, com todo o direito, deseja ir caminhar em um parque. Portanto, audiências devem ser marcadas com um mínimo de previsibilidade de horário e, se houver atraso, um pedido de desculpas com justificativa cairá muito bem.

Nas solenidades do Judiciário nunca se começa na hora. Imagine-se uma posse de desembargador. O convite é para as 17 h. O relógio marca 17h45 e nada. As autoridades estão em uma sala VIP tomando café e falando sobre amenidades. Mas aquele que, cumprindo o horário, às 17 h colocou-se no auditório, tem que esperar. Como se seu tempo de nada valesse. Óbvio que nada justifica tal atraso (nem mesmo esperar a chegada do governador) e que isto constitui um desrespeito.

Nas sessões de julgamentos nos Tribunais, pouca importância se dá ao tempo de duração. Alguém já pensou sobre o gasto de dinheiro público com uma simples hora de discussões desnecessárias? Imagine-se os vencimentos dos magistrados, dos servidores envolvidos, energia elétrica, aparelhos e toda a estrutura necessária.

Evidentemente, não estou a dizer que o julgamento deve ser rápido para que haja economia. Mas estou a observar que quando as discussões são absolutamente desnecessárias, está-se, sim, a gastar dinheiro público inutilmente. Por exemplo, em casos repetitivos, o relator não precisa ler o extenso relatório e um voto cheio de citações de doutrina e jurisprudência para concluir o que todos já sabem. O seu precioso tempo deve ser reservado para as discussões de teses controvertidas. Neste particular o ministro Luiz Fux, do STF, tem conduta exemplar, pois apenas explica o seu voto e lê a ementa.

Nos escritórios de advocacia há uma noção mais acentuada de que tempo é dinheiro. Alguns advogados, mais refinados, cobram os honorários com base no tempo de atendimento. Mas, ainda assim, nunca é demais lembrar que um advogado organizado não faz o cliente aguardar na sala de espera, não se atrasa para as audiências (mesmo sendo o tráfego caótico), nelas não faz perguntas inúteis, mantém um arquivo de petições que lhe permite agilizar os serviços do escritório, só procura falar pessoalmente com o juiz quando é realmente necessário e daí é direto e objetivo, não faz sustentação oral em casos que a dispensam (v.g., de jurisprudência pacífica).

Tudo o que se disse vale para o caso de intimação para comparecer no Ministério Público, seja como testemunha em um inquérito civil, seja para uma reunião para deliberar sobre um TAC.

Também nas delegacias de Polícia, onde não se justifica, exceto por absoluta impossibilidade, deixar a vítima aguardando para que seja lavrado um B.O. ou uma testemunha para prestar um depoimento. Felizmente, agora, nos casos de prisão em flagrante os depoimentos são tomados e vítima e testemunhas dispensadas, enquanto no passado tinham que aguardar o término do auto.

Os professores de Direito também devem organizar o seu tempo. Não podem converter-se em tutores de seus alunos, mesmo dos orientandos. Fixar hora para início e término de uma reunião e um dia da semana para troca de e-mails será uma boa forma de administrar o tempo.

Finalmente, os alunos. Dividir o tempo de estudo, os prazeres da juventude, o estágio e as atividades paralelas, é uma arte. Se não for bem exercida, fatalmente se pagará por isso mais tarde.

Em suma, o bom profissional sabe separar o tempo e dele tirar o máximo proveito, inclusive para cuidar de sua vida, saúde e felicidade. Aqueles que não têm agenda, não delegam, mandam e respondem e-mails 24 horas por dia, almoçam às 3h da tarde e saem do trabalho às 21 h, não são modelos a serem seguidos. Quem não sabe administrar sua vida não sabe administrar seu trabalho. É a minha opinião, com todas as vênias e até uma condescendente simpatia aos “trapalhões jurídicos”.


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Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

Por Mariana Ghirello

"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".

Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.

O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:

Despacho proferido

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).

Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.

Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC

Pedregulho, 08 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

domingo, 17 de abril de 2011

CINCO NOVAS TESES SÃO DESTACADAS COMO REPETITIVAS NA SEGUNDA SEÇÃO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar seis recursos admitidos sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) como representativos de controvérsia repetitiva. A decisão é do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há data prevista para os julgamentos.



Um dos recursos trata da possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro (Resp 962.230). O recurso é originário do Rio Grande do Sul e foi interposto pela empresa Irmãos Castro Ltda. contra a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.



Em outro recurso, originário de São Paulo, o STJ vai discutir a tese sobre a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada (Resp 925.130). O recurso foi interposto pelo Unibanco AIG Seguros S/A contra José Francisco Pereira Silva e Francelino Almeida Bueno.



A terceira tese destacada diz respeito à responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros. Os recursos são originários do Paraná. Foram interpostos por dois cidadãos contra o Banco do Brasil S/A (Resp 1.197.929 e Resp 1.199.782).



Já o quinto processo afetado à Segunda Seção refere-se à responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto. Interposto pelo Banco do Brasil S/A, o recurso é originário do Rio Grande do Sul (Resp 1.063.474).



O mesmo acontece com outro recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A. O processo é originário do Rio Grande do Sul e discute a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto (Resp 1.213.256).



O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei n. 11.672/2008, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ.



A sistemática de julgamento desafoga o Tribunal de milhares de recursos repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ. Em 2009, um levantamento da Corte concluiu que o volume de processos que chegaram ao Tribunal diminuiu 30%.

FONTE: STJ
Cidadão pode contribuir para a reforma do Código de Processo Civil

Brasília, 12/04/2011 (MJ) – O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira (12/04) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc.

O debate pela internet foi lançado no seminário O Novo Código de Processo Civil, que reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. “Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível. ”, afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. “A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública”, ressaltou o ministro.

O ministro do STF também destacou que as alterações propostas pela comissão tiveram o suporte de mais de dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, além da contribuição de acadêmicos e instituições. “Procuramos conferir a esse novo Código a máxima legitimação democrática”, resumiu Fux.

A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Recomeçar - Aline Barros

Vem concurso por aí: Câmara aprova criação de 709 novos cargos em tribunais

Ótima notícia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a criação de 709 novos cargos para os Tribunais Regionais de Santa Catarina, Goiás, Alagoas e Paraná.

Desse total, 92 vagas são para o cargo de juiz, 509 para analista e 108 para postos comissionados direcionados às novas varas trabalhistas.

Ao todo, nove projetos de lei foram aprovados, todos propostos pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST). Para a viabilização das proposições serão liberados cerca de R$ 100 milhões somente em 2011. Confira no site da Câmara mais detalhes sobre cada determinação.
HOMOSSEXUAL E TRAVESTI SE CASAM LEGALMENTE EM PRISÃO ARGENTINA

Fonte: Opera Mundi

Uma peruana e um argentino se casaram legalmente na manhã de quarta-feira (13/4) no Complexo Penitenciário I de Ezeiza, na Argentina. O casamento entre os detentos de diferentes pavilhões - ela, no de travestis e ele, no de homossexuais -, foi realizado 10 meses depois da aprovação da lei que autoriza o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo no país.



Os anos anteriores ao casamento foram de muitos desafios para Eduardo P. e Vivian G., que se conheceram fora das grades, em 2005, mas acabaram presos na mesma unidade penitenciária. Ela chegou a fazer greve de fome para que os dois pudessem se encontrar nos lugares frequentados por detentos nas atividades cotidianas da reclusão, segundo o jornal argentino Página 12.



Eduardo se desesperava com a situação e tentava alimentar a companheira. "Ele me passava coisas pela janelinha para que eu comesse, mas eu não queria nada. Ele me deixava papeizinhos, cartas", contou a noiva à publicação.



Mas o casal teve um final feliz. A cerimônia de casamento contou com tudo o que manda o ritual: vestido branco, buquê, alianças, convidados emocionados e gritos de "Viva os Noivos!". "Sonho com isso desde que tinha 12 anos", afirmou ela, "sempre disse que com 18 anos começaria a me preparar para ter uma família. Queria ser mulher", disse a detenta, de cerca de 30 anos, que em um ano poderá recuperar sua liberdade. Eduardo, por sua vez, espera decisões da justiça sobre seu futuro.



A união civil não trará uma grande mudança nas condições de convivência dos recém-casados: cada um seguirá em seu pavilhão e poderão se encontrar em locais onde são realizadas oficinas com os detentos. Ambos terão, no entanto, direito à visita íntima a cada 15 dias, benefício que já solicitavam antes da realização da cerimônia.



"Seria lindo um pavilhão de casais", disse a noiva, com esperança, ao jornal. Eduardo, no entanto, tem os pés no chão: "Eu sempre digo que aqui, estamos presos. É a realidade", desabafou.



Direitos

A união entre Eduardo e Vivian não é o primeiro casamento gay em uma prisão do país vizinho. Em agosto do ano passado, um mês após a aprovação pelo senado da uma lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, dois argentinos protagonizaram, em uma penitenciária de Mendoza, a primeira união civil do país entre internos homossexuais.



Osvaldo Martín Torres e Jesús Acuña, também conhecido como Diana, formalizaram sua relação iniciada muitos anos antes, na própria cadeia: "Nos conhecemos aqui dentro há uns 11 anos e desde este momento, ela me ajudou muito a poder sair desta situação de drogas e crimes", afirmou Torres, na ocasião.



Durante a cerimônia, que contou com a participação de cerca de 20 detentos, o diretor do presídio, Sebastián Sarmiento, ressaltou o "grande companheirismo" do casal. "Eles são um exemplo de união e demonstraram ter um amor inseparável", elogiou.

FONTE: IBDFAM
DONA DE CASA REGISTRA FILHA COM NOME VETADO







A Justiça de Minas Gerais permitiu que a dona de casa Márcia Maria Costa da Silva, moradora do município de Ibiá, registre sua filha caçula com o nome Kéthellyn Kevellyn, apesar do veto do cartório da cidade. As informações são do Portal UOL.

O nome foi vetado devido a grafia e a pronúncia incomuns, o que poderia acarretar situações vexatórias à criança e dificuldade na alfabetização. A promotora Bárbara Francine Prette, chamada a dar seu parecer, explicou que o cartório consultou a juíza da comarca, que julgou o veto procedente. A menina vai fazer um ano e três meses no próximo dia 18 e ficou até o último dia 30 sem a certidão de nascimento.

A promotora afirmou que foram feitas tentativas de demover a mãe da ideia, com base na lei de registro públicos, que proíbe nomes que exponham a criança a situações vexatórias. Mas as argumentações não surtiram efeito. "Nós visamos ao interesse da criança. Como a menina já estava há um ano sem registro, e como ela já estava acostumada com o nome, segundo a mãe, entendemos por bem liberar o nome de registro escolhido por ela", explicou a promotora.

Predileção pelo "K"

A mãe já tinha quatro filhos antes de ter Kéthellyn: a filha mais velha se chama Kéllita Kerolayne, 11, em seguida vêm os meninos Kayck Kayron, 10, Kawãn Kayson, 7, e por último a garota Kawane Kayla, 2. A promotora explicou que a oficial do cartório é nova e por isso nas outras ocasiões, os nomes das outras crianças não tenham causado estranheza.

Questionada sobre a predileção pela letra K, a mãe disse que era para diferenciar as crianças. "Eu não gosto de nome comum. Detesto ver na rua alguém chamando, por exemplo, por Márcia, e duas ou três pessoas atenderem (ao chamado), ao mesmo tempo." Ela também afirmou que se inspirou em nomes de artistas para registrar as crianças. "Eu sempre registrei os meus filhos e nunca tive problema."

Márcia contou que ficou com depressão diante da recusa da Justiça em aceitar o nome da caçula. "Eu tive que tomar remédio controlado, meu cabelo caiu, eu engordei. Mas agora já estou melhorando." Segundo ela, as crianças nunca passaram por episódio vexatório suscitado por vizinhos nem pelos colegas de escola dos filhos. "Eles (filhos) acham os nomes diferentes e difíceis, mas eles adoram. Nenhum deles teve problema com a alfabetização."

O pai não opinou sobre o nome, já que estaria incumbido da tarefa apenas se nascesse um menino. Nessa hipótese, segundo ele, o nome seria Akon Elvis, em homenagem ao rapper americano e ao rei do Rock, Elvis Presley.

FONTE: CONJUR
DONA DE CASA REGISTRA FILHA COM NOME VETADO







A Justiça de Minas Gerais permitiu que a dona de casa Márcia Maria Costa da Silva, moradora do município de Ibiá, registre sua filha caçula com o nome Kéthellyn Kevellyn, apesar do veto do cartório da cidade. As informações são do Portal UOL.

O nome foi vetado devido a grafia e a pronúncia incomuns, o que poderia acarretar situações vexatórias à criança e dificuldade na alfabetização. A promotora Bárbara Francine Prette, chamada a dar seu parecer, explicou que o cartório consultou a juíza da comarca, que julgou o veto procedente. A menina vai fazer um ano e três meses no próximo dia 18 e ficou até o último dia 30 sem a certidão de nascimento.

A promotora afirmou que foram feitas tentativas de demover a mãe da ideia, com base na lei de registro públicos, que proíbe nomes que exponham a criança a situações vexatórias. Mas as argumentações não surtiram efeito. "Nós visamos ao interesse da criança. Como a menina já estava há um ano sem registro, e como ela já estava acostumada com o nome, segundo a mãe, entendemos por bem liberar o nome de registro escolhido por ela", explicou a promotora.

Predileção pelo "K"

A mãe já tinha quatro filhos antes de ter Kéthellyn: a filha mais velha se chama Kéllita Kerolayne, 11, em seguida vêm os meninos Kayck Kayron, 10, Kawãn Kayson, 7, e por último a garota Kawane Kayla, 2. A promotora explicou que a oficial do cartório é nova e por isso nas outras ocasiões, os nomes das outras crianças não tenham causado estranheza.

Questionada sobre a predileção pela letra K, a mãe disse que era para diferenciar as crianças. "Eu não gosto de nome comum. Detesto ver na rua alguém chamando, por exemplo, por Márcia, e duas ou três pessoas atenderem (ao chamado), ao mesmo tempo." Ela também afirmou que se inspirou em nomes de artistas para registrar as crianças. "Eu sempre registrei os meus filhos e nunca tive problema."

Márcia contou que ficou com depressão diante da recusa da Justiça em aceitar o nome da caçula. "Eu tive que tomar remédio controlado, meu cabelo caiu, eu engordei. Mas agora já estou melhorando." Segundo ela, as crianças nunca passaram por episódio vexatório suscitado por vizinhos nem pelos colegas de escola dos filhos. "Eles (filhos) acham os nomes diferentes e difíceis, mas eles adoram. Nenhum deles teve problema com a alfabetização."

O pai não opinou sobre o nome, já que estaria incumbido da tarefa apenas se nascesse um menino. Nessa hipótese, segundo ele, o nome seria Akon Elvis, em homenagem ao rapper americano e ao rei do Rock, Elvis Presley.

FONTE: CONJUR
PAGANDO A HUMILHAÇÃO COM A MESMA MOEDA


O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio.



O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere.



O vendedor chama o emitente do cheque à agência e, só assim, consegue sacar o dinheiro. Como estava sujo de pó e graxa, José Luís sente-se discriminado.



* * * * *



Seis meses depois, José Luís volta à mesma agência para depositar R$ 4.279,96 em moedas. Ele carrega o dinheiro em 16 caixas (originalmente destinadas a acomodar uvas) que pesam, ao todo, 130 quilos. Incrédulos com o quadro, os funcionários do banco pedem que o depositante espere.



Meia hora depois, vem a informação: uma resolução do Banco Central impede depósitos individuais acima de R$ 191,00 em moedas.



* * * * *



José Luís não se dá por vencido. Passado um mês, retorna ao banco, agora acompanhado de 34 amigos, cada um com um saco de moedas com valor inferior aos tais R$ 191,00.



O gerente liga ao departamento jurídico do banco para saber se podia recusar-se ao recebimento.



- Não pode se negar ao recebimento ! - adverte o veterano advogado, logo explicando que "é contravenção penal punida no art. 43 do Decreto-Lei nº 3688 de 1941, que ainda está em vigor recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país".



Todos os funcionários da agência - até mesmo o gerente - têm que ser mobilizar para contar as moedas. O depósito acontece.



Perguntado se não pensava em mover ação por danos morais, José Luís responde que o objetivo não era ganhar dinheiro da instituição. Mas - como disse textualmente - "a intenção é provocar o debate para evitar que outros brasileiros não passem pelo mesmo constrangimento".

FONTE: WWW.espaçovital.com.br
USO DA IMAGEM DO TRABALHADOR NO SITE, SEM AUTORIZAÇÃO: EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR EX-EMPREGADO

Foi curto o contrato do trabalhador com a empresa de logística e transporte marítimo, localizada em São Sebastião. Pouco mais de sete meses (de 1º de fevereiro a 17 de setembro de 2008). A dispensa foi considerada injusta pelo trabalhador, que desempenhava a função de supervisor de pátio e ganhava R$ 2.500 mensais, apesar de constar no registro apenas R$ 1 mil (situação que foi regularizada apenas a partir de agosto de 2008). Não recebia horas extras com base no salário efetivamente recebido, nem foram pagas as verbas rescisórias no prazo legal. O trabalhador diz ter sido submetido a situação humilhante pela empresa, pelo que pretende sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo ele, a empresa ainda teria utilizado sua imagem no site institucional, sem sua autorização, pelo que pretende receber também indenização.

O juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião, onde correu a ação do trabalhador, decidiu que seus pedidos eram improcedentes, e absolveu inteiramente a empresa. Segundo o seu entendimento, entre outros, “a foto mencionada pelo reclamante, ao que parece, foi tirada para o fim específico, qual seja, ilustrar a página do site, não sendo razoável concluir que o autor não tinha conhecimento da mesma, já que é evidente que ‘fez pose’ para o fotógrafo!”. Quanto à diferença de salários que recebia, a sentença salientou que houve informações contraditórias entre o que o reclamante disse na inicial e o seu depoimento, no qual informou que “..recebia R$ 1 mil, passando a receber R$ 2.500 a partir de junho, julho ou agosto de 2008, conforme anotação lançada na CTPS” e que “recebia os valores consignados nos recibos”.

O trabalhador recorreu da sentença. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, desembargador José Antonio Pancotti, em sentido contrário ao do entendimento do juízo de primeira instância, decidiu que era procedente o pedido do trabalhador quanto ao uso indevido de sua imagem no site da empresa e, por isso, condenou a reclamada ao pagamento de R$ 4 mil ao reclamante, reformando assim parcialmente a sentença de origem.

O acórdão salientou que “a reprodução da imagem, direito personalíssimo, só pode ser autorizada pela pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar pela utilização indevida”. Por ser claro nos autos que “a reclamada não obteve expressa autorização do reclamante para a divulgação da imagem no site da empresa”, entendeu o relator que “não se trata de reconhecimento do uso da imagem com caráter depreciativo, mas é inegável que a empresa utilizou-se da imagem do trabalhador sem devida autorização e, portanto, deve indenizá-lo”. Por isso, o acórdão deferiu ao autor indenização pelo uso indevido de sua imagem, levando-se em conta que a foto foi veiculada no site da empresa, o contexto em que foi realizada (o autor em seu posto de trabalho), a situação econômica dos litigantes e o caráter pedagógico da medida, arbitrou o valor da indenização em R$ 4 mil.

O julgamento original sobre os demais pedidos do trabalhador, porém, não foi alterado. (Processo 0009600-19.2009.5.15.0121)

FONTE: TRT15
DECISÃO QUE FAVORECE A SOUZA CRUZ CALA OS JUIZADOS ESPECIAIS


Por votação unânime, o Plenário do STF declarou, ontem (14), a incompetência dos Juizados Especiais para julgar ação de indenização contra a empresa de tabaco Souza Cruz por danos materiais que teriam sido sofridos por um usuário de seus cigarros.



A empresa foi condenada na Justiça paulista a indenizar um homem em R$ 4 mil. O processo começou em 2003. A Souza Cruz recorreu, mas a 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo manteve a condenação.



A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do recurso extraordinário interposto pela Souza Cruz. O julgamento do RE foi iniciado em 15 de setembro do ano passado, quando, na análise de uma questão preliminar, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência de juízo especial para julgar a causa, em decorrência de sua complexidade.



Segundo ele, o valor da causa em jogo poderia bem justificar o julgamento por tal juizado. "Entretanto, a complexidade do assunto em discussão foge da sua competência, pois cabe aos Juizados Especiais julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão" - disse o relator.



Na época, o voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli,

Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Entretanto, o ministro Ayres Britto pediu vista. Ontem ele levou a matéria de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator.



Ayres Britto disse que "apesar de, em tese, estar em jogo um valor monetário pequeno, a causa foge da competência dos juizados de pequenas causas". Isto porque, de acordo com o ministro, "conforme o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal (CF), a eles cabem “a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor poder ofensivo”. E este, segundo o voto, "não é o caso em julgamento no recurso extraordinário".



No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. (RE nº 537427



Para entender o caso



* Na ação indenizatória, A.G., seu autor, alegou que, por aproximadamente 44 anos, fumou cigarros produzidos pela Souza Cruz. Disse que tornou-se dependente do produto e que a propaganda da empresa era enganosa.



* Em sua defesa, a Souza Cruz sustentou que tais alegações não foram provadas e que o fundamento jurídico do pedido indenizatório estaria baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz seria supostamente enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor)”.



* A empresa alegou, ademais, a incompetência absoluta do Juizado Especial de Pequenas Causas para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”.



* Ao endossar esse argumento, o ministro Marco Aurélio observou que a sentença de primeiro grau sobre o caso tem seis laudas, enquanto o acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo tem 21 laudas. Só este fato, segundo ele, já mostra a complexidade da matéria que, portanto, foge à competência de juizado especial.



* Agora, conforme o STF, o processo voltará à instância de origem e o juiz pode declinar a competência para outro tribunal. Ou então, o autor da ação pode ingressar com novo processo na Justiça comum.

FONTE: WWW.espaçovital.com.br
DECISÃO QUE FAVORECE A SOUZA CRUZ CALA OS JUIZADOS ESPECIAIS


Por votação unânime, o Plenário do STF declarou, ontem (14), a incompetência dos Juizados Especiais para julgar ação de indenização contra a empresa de tabaco Souza Cruz por danos materiais que teriam sido sofridos por um usuário de seus cigarros.



A empresa foi condenada na Justiça paulista a indenizar um homem em R$ 4 mil. O processo começou em 2003. A Souza Cruz recorreu, mas a 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo manteve a condenação.



A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do recurso extraordinário interposto pela Souza Cruz. O julgamento do RE foi iniciado em 15 de setembro do ano passado, quando, na análise de uma questão preliminar, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência de juízo especial para julgar a causa, em decorrência de sua complexidade.



Segundo ele, o valor da causa em jogo poderia bem justificar o julgamento por tal juizado. "Entretanto, a complexidade do assunto em discussão foge da sua competência, pois cabe aos Juizados Especiais julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão" - disse o relator.



Na época, o voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli,

Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Entretanto, o ministro Ayres Britto pediu vista. Ontem ele levou a matéria de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator.



Ayres Britto disse que "apesar de, em tese, estar em jogo um valor monetário pequeno, a causa foge da competência dos juizados de pequenas causas". Isto porque, de acordo com o ministro, "conforme o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal (CF), a eles cabem “a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor poder ofensivo”. E este, segundo o voto, "não é o caso em julgamento no recurso extraordinário".



No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. (RE nº 537427



Para entender o caso



* Na ação indenizatória, A.G., seu autor, alegou que, por aproximadamente 44 anos, fumou cigarros produzidos pela Souza Cruz. Disse que tornou-se dependente do produto e que a propaganda da empresa era enganosa.



* Em sua defesa, a Souza Cruz sustentou que tais alegações não foram provadas e que o fundamento jurídico do pedido indenizatório estaria baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz seria supostamente enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor)”.



* A empresa alegou, ademais, a incompetência absoluta do Juizado Especial de Pequenas Causas para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”.



* Ao endossar esse argumento, o ministro Marco Aurélio observou que a sentença de primeiro grau sobre o caso tem seis laudas, enquanto o acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo tem 21 laudas. Só este fato, segundo ele, já mostra a complexidade da matéria que, portanto, foge à competência de juizado especial.



* Agora, conforme o STF, o processo voltará à instância de origem e o juiz pode declinar a competência para outro tribunal. Ou então, o autor da ação pode ingressar com novo processo na Justiça comum.

FONTE: WWW.espaçovital.com.br

Projeto UTI 60 Horas OAB 2011.1 | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado...

Atençãooooooooooo!

A DIFERENÇA ENTRE O ARRESTO CAUTELAR E O SEQÜESTRO.

É certo que existem semelhanças entre o arresto e o seqüestro, pois ambas são medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal. Entretanto, entre eles há marcantes distinções que eliminam oportunidades para dúvidas quanto ao cabimento de um e outro.

Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente.

Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor.

Portanto, são irretocáveis as lições de todos os escritores quando afirmam que o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação de execução "strito sensu" por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o seqüestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (vg. art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).

quinta-feira, 14 de abril de 2011

JUSNEWS | Processo Civil - Sabrina Dourado (14/04/11) # 24

Reforma ou um novo CPC?

Abaixo, transcrevo comentário que publiquei no site criado pelo Ministério da Justiça para debate público sobre o projeto do novo Código de Processo Civil:

O projeto do novo CPC reconhece que o cidadão é o centro do processo: o processo deve servir ao cidadão.
Pensando nisso, o projeto do novo CPC assegura às partes o direito à participação procedimental, prevendo, em termos práticos, meios para que isso se materialize.
O processo não pode ser obstáculo à realização do direito das partes; não pode, o próprio processo, criar litigiosidade. O projeto, preocupando-se com isso, busca eliminar possíveis focos de controvérsias essencialmente ligadas ao procedimento. O projeto simplifica ao máximo as fórmulas procedimentais, já que o processo deve ser meio através do qual se concretizam direitos.
No projeto, foram inseridas regras (verdadeiros princípios) que demonstram haver sincronia entre suas disposições e as normas constitucionais. Afinal, não é mais possível compreender o processo civil, senão a partir das regras e princípios constitucionais.
O projeto reconhece que o processo não é mera relação de sujeitos abstratos, mas um verdadeiro sistema interacional de que participam sujeitos concretos. Assim, exige o projeto do novo CPC um maior comprometimento dos órgãos jurisdicionais em materializar esta aspiração, no sentido de compreender a realidade do cidadão que participa do processo, bem como de fazer-se entender.
Seria possível incorporar todos estes valores com mais uma série de sucessivas reformas no CPC/1973? Acho difícil.
Estes, assim, os eixos do projeto do novo CPC:
- primazia do cidadão no processo;
- ser espaço em que as partes possam exercitar democraticamente seus direitos;
- simplificação procedimental;
- viabilização prática (e não apenas teórica) da concretização dos direitos subjetivos, amoldando-se à realidade social atual e ao direito material.
Claro que processo não é apenas isso, mas sem isso não podemos dizer que há processo.
O entendimento dos “eixos fundamentais” a que me referi acima é verdadeiro pressuposto para que se compreenda o projeto do novo CPC.
Penso que isso não significa uma “ruptura” com o passado, nem uma revolução; mas é um passo adiante. Creio que, se temos condições de aprimorar o processo, devemos fazê-lo. É nossa responsabilidade, e devemos ter sensibilidade para perceber a importância deste momento histórico e contribuirmos com o melhor de cada um de nós, para que tenhamos o melhor Código possível para nosso povo.

José Miguel Garcia Medina
1ª TURMA GARANTE TRATAMENTO EM CUBA A PORTADORES DE DOENÇA OCULAR
Um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, receberam o direito de realizar tratamento em Havana, Cuba. A decisão ocorreu durante a sessão extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), na qual, por maioria dos votos, foi negado provimento a um Recurso Extraordinário (RE 368564) da União contra autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para o tratamento no exterior.

Na origem, o grupo impetrou um mandado de segurança com o objetivo de que o Ministério da Saúde pagasse viagem para Cuba, a fim de serem tratadas. O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o TRF-1 entendeu que, por haver direito líquido e certo, a segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do Estado.

Julgamento

A análise da matéria teve início em sessão realizada no dia 8 de abril de 2008, quando o relator, ministro Menezes Direito (falecido), entendeu que o pedido do grupo não poderia ser deferido, votando no sentido de prover o recurso da União. Segundo ele, essa doença não tem cura e a viagem para Cuba seria inócua, feita às custas do erário.

O relator afirmou à época que o direito é conferido se existe a possibilidade certificada de cura, “de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, indicação”. No entanto, avaliou que no caso concreto há um laudo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum.

O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista, negou o recurso e abriu divergência, ao permitir a viagem ao exterior. Segundo ele, o direito à saúde é fundamental e é um dever do Estado, “encontra-se em harmonia com reiterados pronunciamentos da Corte (RE 198265 e 248304)”. Nesses julgados, o ministro Celso de Mello teria consignado a impossibilidade de fazer prevalecer sobre o interesse do cidadão o aspecto econômico-financeiro, considerado o direito à vida e à saúde.

“Eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão”, disse, ao citar como precedente o Recurso Extraordinário (RE) 271286. “Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”, completou.

Assim, o ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso, sem julgar com base em questões referentes ao caráter experimental do tratamento e quanto à existência ou não, no Brasil, de profissionais habilitados a implementá-lo, por terem sido temas não analisados na origem. Votou, no mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Retomada do julgamento

Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski trouxe a questão novamente para o exame da Turma. Ele se uniu ao voto do relator pelo provimento do recurso, mas ambos ficaram vencidos.

“Não pode o Judiciário, em especial esta Suprema Corte – guardiã dos valores constitucionais – definir de maneira pontual e individualizada como a Administração deve distribuir os recursos públicos destinados à saúde”, disse Lewandowski, entendendo que o caso fere princípio da isonomia. Ele afirmou ter sido sensibilizado pela consideração do relator de que a doença é incurável e que seria um mero paliativo, além de onerar o orçamento da União em detrimento de outros com doenças mais sérias.

Também votou hoje o ministro Luiz Fux. Ele considerou que o recurso da União deveria ser negado. “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”, avaliou, ao completar que a função do Supremo é tutelar a dignidade da vida humana e a prestação da saúde pelo Estado.

FONTE: STF