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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Súmula Vinculante 27
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Novo integrante da Corte, ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta (3)

Está marcada para as 16h da próxima quinta-feira (3) a posse de Luiz Fux, o mais novo ministro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele chega à Corte para substituir o ministro Eros Grau, que se aposentou ao completar 70 anos em agosto do ano passado.

O ministro Fux foi indicado ao cargo pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 1º de fevereiro de 2011. Uma semana depois, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, e aprovado por unanimidade, com 23 votos. No mesmo dia, foi também aprovado pelo Plenário daquela casa legislativa.

Durante seu discurso na CCJ, o ministro Fux destacou que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Ele se emocionou ao dizer que esse também era o sonho de seu pai, já falecido, e enxugou as lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores.

Em suas colocações, ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, assinalou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”.Após o anúncio do nome de Fux para compor a Corte, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manifestou sua satisfação com a escolha: “acho que é um homem preparado”, afirmou ao dizer que “ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”

A partir da posse do ministro, com o Plenário completo, a Corte poderá retomar julgamentos que estão pendentes em decorrência da falta do 11º membro para desempatar os votos. Um deles é a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4264, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos em área de marinha. O julgamento foi interrompido no dia 10 de fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor e cinco contra a concessão da liminar solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou da votação, e a Lei das ADIs (Lei 9.868/199) impede a concessão de liminar sem a maioria absoluta dos integrantes da Corte.

Deve ser retomada também pelo Plenário a discussão sobre a aplicação ou não da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às eleições realizadas em outubro do ano passado. O voto do novo ministro deve resolver a questão, que ficou empatada em cinco votos contra e cinco votos a favor da validade da lei para o mesmo ano em que entrou em vigor. Por enquanto, a lei está sendo aplicada com base em regra do Regimento Interno do STF, que permitiu uma solução, naquela ocasião, para o desempate.

“A Corte agora se completa, com seu número constitucional de ministros, e vamos decidir tudo que estava pendente, na expectativa do ministro faltante. Vamos votar, sobretudo, esses casos mais delicados, que serão levados a julgamento assim que o novo ministro tomar posse”, afirmou Peluso na ocasião da indicação de Fux.

A posse do ministro será no Plenário do STF, com a presença da presidenta Dilma Rousseff.

CM/EH

Fé!


Passando eles pela manhã, viram que
a figueira tinha secado desde as raízes. Pedro
lembrou-se e disse a Jesus: Mestre, olha, a figueira
que amaldiçoaste secou. Ao que Jesus respondeu:
Tende fé em Deus. Em verdade vos digo que se alguém
disser a este monte: Ergue-te e lança-te ao
mar, e não duvidar em seu coração, mas crer que se
fará o que diz, lhe será feito."
"Boa-fé não livra plagiador de responder pelo crime"
POR LUDMILA SANTOS

A famosa frase do Chacrinha "nada se cria, tudo se copia" — adaptada da citação do químico francês Lavoisier "na natureza nada se cria, tudo se transforma" — tem sido levada ao pé da letra por algumas autoridades. Recentemente, o ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, e o promotor Paulo José Leite Farias, do Ministério Público do Distrito Federal, foram acusados de plágio. Ambos negam a acusação, uma vez que não agiram de má-fé, porém, para o advogado Amaro Moraes e Silva Neto, especialista em tecnologia das informações, não importa a intenção do "copiador". Se houve uso de informação alheia, sem qualquer referência ao autor, houve plágio.

Na Alemanha, Guttenberg perdeu o título de doutor em Direito por ter usado trechos de outros trabalhos, sem o devido crédito, em sua tese de doutorado. Ao dar explicações ao parlamento alemão nesta quarta-feira (20/2), Guttenberg não classificou o caso como plágio. "Cometi erros, graves erros que lamento. Mas não cometi plágio, já que não houve de minha parte intenção de enganar."

No Brasil, Farias assumiu que também citou trechos de uma dissertação de mestrado em um trabalho apresentado por ele em um concurso. Ele afirmou que devolveria o prêmio de R$ 1,5 mil que recebeu e que ficou "chateado" com as "incongruências" no seu trabalho.

A questão é que plágio é crime. "Agir de boa-fé ou assumir o plágio não muda nada. O sistema penal não admite o esquecimento. Mesmo que se assuma a autoria e se desculpe pelo caso, o crime continua sendo crime. Quando se trata de autoridade, o caso é mais sério ainda", destacou Amaro Moraes.

O plágio, ou a contrafação, previsto na Lei 9.610/98, é a reprodução de um texto sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual. De acordo com o artigo 184 do Código Penal, a violação de direitos autorais sem o objetivo de se obter lucro pode render ao "copiador" detenção de três meses a um ano ou multa. Porém, se houver o intuito de lucro, a pena pode ser de reclusão de dois a quatro anos.

Além de correr o risco de ser preso, o plagiador também poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais e divulgar a identidade do verdadeiro autor da obra, de acordo com a Lei 9.610/98, mediante inclusão de errata ou do artigo original em um jornal de grande circulação no domicílio da vítima do plágio e outra em um jornal de grande circulação no domicílio do plagiador.

As sanções só são impostas quando a vítima de plágio aciona a Justiça. "O Direito sempre depende de quem reclama, caso contrário, nada acontece. Para mim, o sinônimo de plágio é safadeza. E isso tem se tornado cada vez mais recorrente, até mesmo por conta das facilidades da internet", observou Amaro.

Ele afirmou ainda que há casos em que o plágio acontece sem querer, por meio da criptomnésia: o esquecimento inconsciente, a influência involuntária de fontes em um discurso ou texto, ou, como diz Amaro, "o furto de ideias por meio do esquecimento". "A intenção pouco importa, se houve a cópia da informação sem crédito, o furto da ideia, houve crime."

Estudos
Por conta de sua paixão pelos Beatles, o advogado Amaro Moraes passou a "colecionar" histórias de plágio na música. Os casos foram agrupados e publicados no site www.direitoeinternet.com há cinco anos, inclusive com links com as músicas originais e copiadas para os incrédulos analisarem se houve o plágio.

Um exemplo é a música "Come Together", creditada a John Lennon no álbum Abbey Road, que, segundo o site, foi feita com base em "You Can’t Catch Me", lançada por Chuck Berry em dezembro de 1956. Amaro Moraes cita um trecho da biografia Paul McCartney, Many Years from Now, em que McCartney afirma que sabia disso: "Quando ele [Lennon] trouxe pela primeira vez [a canção], era uma musiquinha bem animadinha e eu lhe disse que se parecia bastante com 'You Can’t Catch Me', de Chuck Berry. John reconheceu que parecia mesmo e eu disse: 'Bem... faça alguma coisa para mudar isso'. Sugeri que tentássemos desacelerar o ritmo, o que fizemos".

Amaro conta que Maurice Levy, detentor dos direitos autorais da música de Chuck Berry, recorreu à Justiça. Porém, ele e Lennon fizeram um acordo extrajudicial, em que o beatle se comprometeu a gravar músicas do catálogo de Levy, dentre as quais "You Can’t Catch Me" e "Sweet Little Sixteen". Esta última teria sido transformada pelos Beach Boys em "Surfin' USA", segundo o advogado. Ele contou que Berry influenciou também os Animals e os Rolings Stones, citando, inclusive que Keith Richards confessou que copiou de Chuck Berry "todos os acordes que ele já tocou".

Até mesmo a originalidade do Hino Nacional é contestada. Reportagem da revistaVeja de 2000, reproduzida por Amaro, afirma que especialistas em música suspeitam que Francisco Manuel da Silva, autor do hino, copiou "Matina de Nossa Senhora da Conceição", do padre José Mauricio Nunes Garcia. O advogado apontou ainda que alguns acreditam que o Hino Nacional foi inspirado na ópera Don Sanche ou Le château de l´amour, de Franz Liszt. Porém, ele avalia que Francisco Manuel da Silva se inspirou na linha melódica da Sonata #1 dal Centone, de Paganini, "que, por sua vez, parece ter se inspirado na marcha fúnebre Adagio Assai, segundo movimento da Eroica, de Beethoven (3ª Sinfonia)".

Contestação
O caso do promotor Paulo José Leite Farias veio à tona quando o jornal O Estado de S. Paulo recebeu uma suposta denúncia de plágio. A monografia "MPDFT — Evolução do Modelo de Promotor de Justiça Júpiter (garantidor da lei) para Hermes (protetor do interesse público)", apresentada no concurso em comemoração aos 50 anos do Ministério Público do Distrito Federal no ano passado, continha trechos da dissertação de mestrado de Camila Villard Duran, defendida na Faculdade de Direito da USP em abril de 2008, sem os créditos.

Segundo o jornal, Farias apenas trocou a palavra juiz por promotor, para comentar a evolução da atuação dos membros do MP-DF. Procurado pelo jornal, o promotor afirmou que constatou "identidade de trechos, não só do corpo como de notas de rodapé, o que me chateou bastante", sem assumir plágio algum. AConJur tentou contato com Farias, mas até o fechamento da reportagem não o encontrou. Já a USP afirmou que não se manifestaria, pois a tese do promotor não foi defendida na universidade

Credibilidade
A acusação de plágio afetou a credibilidade do político mais popular do governo de Angela Merkel, chanceler da Alemanha. A oposição exigiu a renúncia de Guttengerg do cargo e ele chegou a receber apelidos como "Barão copia-cola" e "Barão von Googleberg".

O imbróglio teve início quando o professor de Direito Andreas Fischer-Lescano, da Universidade de Bremen, declarou, no dia 16 de fevereiro ao jornalSüddeutsche Zeitung, que a tese do ministro tinha várias passagens de "flagrante plágio", ou seja, de outros trabalhos publicados, porém, sem a citação dos autores. O jornal publicou em seu site um documento que compara partes da tese de Guttenberg com os originais apontados por Lescano.

Na época em que a declaração foi dada, o ministro negou o plágio, afirmando que a acusação era um "absurdo" e que a tese foi fruto de seu próprio empenho. Já a Universidade de Bayreuth, onde a tese foi defendida, abriu procedimento para investigar o caso. Guttenberg apresentou sua tese de doutorado em 2006 e, no ano seguinte, recebeu a maior nota pelo trabalho.

Nesta quarta-feira, agências de notícias internacionais anunciaram que a universidade retirou o título de doutor em Direito do ministro. No entanto, de acordo com a AFP, o presidente da universidade, Rüdiger Bormann, não chegou a qualificar o trabalho como plágio.

No mesmo dia, durante sabatina de duas horas no Bundestag, a Câmara Baixa do Parlamento alemão, Guttenberg admitiu que cometeu "graves erros" na tese e que pediu à universidade que retirasse seu título. Ele lamentou o caso, mas continuou afirmando que não houve plágio, uma vez que não agiu de má-fé. A EFE publicou que ele evitou responder se achava que tinha deixado de ser um bom exemplo para estudantes e atribuiu o caso ao excesso de trabalho e que é preciso esperar pelo relatório em curso de sua Universidade de Bayreuth.

Demissão
Não é difícil encontrar textos iguais em diferentes sites na internet sem os devidos créditos. Muitas vezes há a sensação de impunidade, pelo menos no Brasil, já que as informações de autores "desconhecidos" continuam sendo disseminadas com muita facilidade. No entanto, no início da semana, a Folha de S.Paulo divulgou que a reitoria da USP demitiu o docente Andreimar Soares, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP. Ele foi acusado em 2009 de usar, em uma pesquisa que liderou, imagens de trabalhos de 2003 e 2006, sem creditá-las aos autores da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na época, Soares afirmou à Folha que não houve plágio, "mas lamentável erro de substituição de figuras pela minha ex-aluna de doutorado".

A exoneração por plágio é a primeira na instituição em mais de 15 anos. O caso também envolveu a ex-reitora Suely Vilela, coautora da pesquisa, porém, a reitoria entendeu que ela não teve relação com os trechos plagiados. Outra pesquisadora teve o título de doutorado cassado. Tanto ela quanto Soares podem recorrer internamente e judicialmente das decisões.

FONTE: CONJUR
LEI MARIA DA PENHA APLICADA PARA RELAÇÃO ENTRE HOMENS


Aplicando a Lei Maria da Penha à relação homossexual, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.



O magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!



Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.



Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.



Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.



FONTE: TJRS
TRE-SP deve definir vagas para concurso em março

Ótima notícia. Um dos mais aguardados concursos públicos de São Paulo vai sair mês que vem. Considerado um dos grandes concursos previstos para 2011, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deve definir, em março, o número de vagas para os cargos de técnicos e analistas judiciários. O concurso já está oficializado, inclusive com comissão formada, que aguarda apenas o término de um concurso interno de remoção, para realizar o levantamento das vagas em aberto e distribuição por áreas.

Segundo o chefe de Gestão de Desempenho do TRE, Fernando de Aguiar, este processo seletivo interno deve ser encerrado até o final de fevereiro. Com isso deverão ser iniciados os procedimentos de elaboração do edital, previsto para ser publicado até junho.

Para concorrer a técnico é necessário possuir ensino médio e para analista, nível superior. No primeiro caso, a remuneração inicial é de R$4.674,24 e para analista, R$7.232,67, considerando os salários de R$4.052,96 e R$6.611,39, respectivamente, e auxílio alimentação de R$621,28, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Embora o número de vagas ainda não esteja definido, já está certo que o concurso será para as três principais áreas, que são técnico na área administrativa, com exigência de ensino médio; analista, na área administrativa, com necessidade de nível superior em qualquer área de formação ; e analista na área judiciária, para quem possui superior em Direito.

Mesmo que o número de vagas seja reduzido, o Tribunal costuma convocar diversos remanescentes durante o prazo de validade de seus concursos, para eventual reposição de pessoal, caso constatada necessidade. No concurso anterior, realizado em 2006, foram nomeados 588 aprovados, para a oferta de 319 vagas, o que significa 269 a mais que a oferta inicial. Ao todo foram registrados 99.110 inscritos. No caso específico do técnico judiciário na área judiciária foram 67.912 inscritos para a oferta de 55 vagas imediatas e cadastros
28/02/2011
TRF-5 lança concurso para juiz federal substituto

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, lançou concurso público com oferta de 14 vagas imediatas para o cargo de juiz federal substituto. A remuneração é atraente: R$ 21.766. O edital de abertura foi publicado nesta segunda-feira (28/2) no Diário Oficial da União, a partir da página 134 da terceira seção.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade Federal de Brasília (Cespe/UnB) é o responsável pela organização do certame. Para participar os candidatos precisam ser bacharéis em Direito e possuir atividade jurídica há no mínimo três anos.

Os candidatos serão submetidos a cinco etapas de seleção: prova objetiva (com aplicação nas cidades de Aracajú/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE), duas provas escritas, prova oral, e avaliação de títulos. As datas dos exames serão posteriormente informadas pelo tribunal.

Interessados devem realizar inscrição preliminar de 9 de março a 7 de abril por meio do site www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2011. O valor da taxa de participação é de R$ 160.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Conselho Federal da OAB:

Ophir Cavalcante: Exame de Ordem está embasado na Constituição Federal

Brasília, 25/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, repudiou a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminar para que um candidato reprovado no Exame de Ordem seja inscrito nos quadros da OAB do Mato Grosso. Segundo Ophir, o Exame não pode ser considerado inconstitucional, como preconiza o magistrado, porque a Carta Magna, em seu artigo 5º, XIII, é clara ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer. Ainda segundo Ophir, a Lei Federal 8.906/94 também estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

Ophir ressaltou o fato de que decisões judiciais como essa acabam por impor grave insegurança aos estudantes, além de funcionarem como uma motivação para novas tentativas de ingresso na advocacia sem passar pelo Exame que comprova a capacidade para a profissão. Decisões como essa, na opinião do presidente da OAB, estão a serviço não dos estudantes, mas das faculdades descompromissadas com a qualidade de ensino e que fazem da sua atividade uma indústria para ganhar dinheiro.

"Essas faculdades aprovam cerca de 5% dos alunos e o Exame é uma pedra no sapato delas, porque isso lhes tira mercado. Mas o problema não está no Exame, pois qualquer aluno que recebeu um bom ensino consegue aprovação. O problema é o aluno que não teve um bom ensino. Este foi vítima de estelionato educacional e tem dificuldades para ser aprovado", acrescentou Ophir, lembrando que a OAB vai recorrer da decisão.

Ainda segundo Ophir, o juiz Julier Sebastião da Silva já é um antigo conhecido da Ordem dos Advogados do Brasil. Há alguns anos, ele determinou o afastamento irregular do cargo do então presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, e teve sua suspeição argüida pela Ordem. À época, o Conselho Federal da OAB revogou a decisão absurda dada pelo magistrado.

Minuto CERS | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado (21/12/10) #44

idade mínima para assumir cargos publicos e mais.

" Tudo podemos naquele que nos fortalece"
Força, fé e coragem sempre!

sábado, 26 de fevereiro de 2011

SDI1 aplica novo entendimento sobre irregularidade de representação processual
Em decisão unânime, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à Metalgráfica Palmira o direito de ter um agravo de instrumento apreciado, depois que a Segunda Turma da corte considerou que havia irregularidade de representação processual no caso.

Seguindo voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, a SDI-1 concluiu que a procuração passada pelo representante legal da empresa é válida e regular. A relatora dos embargos observou que o representante legal da Metalgráfica estava devidamente identificado na procuração e o agravo merecia ser jugado.

Na hipótese em discussão, a Segunda Turma verificou que constava apenas o nome do representante legal da empresa, sem indicação do cargo que ocupava. Por consequência, o colegiado declarou que a procuração não servia para comprovação da outorga de poderes ao subscritor do recurso de agravo de instrumento (incidência do artigo 654, §1º, do Código Civil).

A Turma considerou que, devido à falta de identificação (qualificação) do representante legal da empresa na procuração, era impossível verificar a validade do mandato apresentado. Segundo a Turma, como se trata de pessoa jurídica, seus atos são praticados por intermédio do representante legal, sendo primordial a identificação deste para que se certifique de que aquele que outorgou o mandato fez na condição de legítimo representante da empresa e em nome dela.

Contudo a ministra Cristina Peduzzi destacou que, em novembro do ano passado, o TST tinha dirimido a questão ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência. Na ocasião, o Tribunal Pleno definiu que era necessário o nome da empresa e do signatário da procuração para conferir validade ao instrumento de mandato.

Assim, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1, “é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”. Como, no caso, não ocorreu esse tipo de problema, a ministra afastou a declaração de irregularidade de representação e determinou o retorno dos autos à Segunda Turma para julgar o agravo de instrumento da empresa. (E-ED-AIRR- 13840-77.2007.5.03.0049)

FONTE: TST
APESAR DA RENÚNCIA DO EXEQUENTE A PARTE DO CRÉDITO, EXECUÇÃO CONTRA MUNICÍPIO SE DARÁ POR PRECATÓRIO

10ª Câmara do TRT observa em sua decisão que, se houver lei municipal

estabelecendo limite menor para a definição de crédito de “pequeno valor”,

esse limite prevalece sobre o montante de 30 salários mínimos

previsto na Constituição Federal e na Instrução Normativa nº 32, do TST



O Município de Jaboticabal teve os seus embargos à execução julgados improcedentes na ação que corre na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade. O executado recorreu da decisão, sob o argumento de que “não foram esgotados todos os meios visando à liquidação do crédito exequendo perante a devedora principal”. O município pediu ainda, subsidiariamente, pela determinação do pagamento por precatório.

O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT, desembargador Fernando da Silva Borges, confirmou que “a sentença, mantida pelo acórdão, condenou a primeira reclamada e, subsidiariamente, o Município executado, ora agravante, ao pagamento de diversos títulos ao exequente”. Porém, esclareceu que “a execução em face da devedora principal não obteve sucesso, uma vez que a penhora determinada no rosto dos autos do processo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes restou infrutífera”. O acórdão destacou também que “apenas então a execução foi direcionada ao Município”, e que “os autos revelam a condição de insuficiência econômica da primeira reclamada (empresa do ramo de construção e serviços), evidenciando a frustração da execução em face dela”.

O acórdão salientou que “embora a execução deva ser efetuada do modo menos gravoso para o devedor (CPC, artigo 620), não se pode ignorar que é feita no interesse do credor (CPC, artigo 612), devendo, por conta disso, alcançar celeremente sua finalidade, que é a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Some-se a isto o fato de que o crédito trabalhista possui natureza alimentícia”. E, por isso, a Câmara considerou “incensurável” a decisão agravada.

A decisão colegiada, porém, concordou com o agravante, que pediu o “pagamento do débito mediante expedição de precatório”. O acórdão acrescentou que “a decisão agravada demonstra a renúncia, pelo exequente, ao montante do crédito que ultrapassa 30 (trinta) salários mínimos, tendo em vista seu enquadramento na hipótese prevista pela Instrução Normativa nº 32/2008 do C. TST, que confere tal faculdade aos credores da Fazenda Pública, mais especificamente a Municipal, para que seu crédito seja satisfeito diretamente, e não por meio de precatório”. O acórdão, contudo, ressaltou que “não observou o Juízo a quo o que dispõe a mesma Instrução Normativa no tocante àqueles Municípios que possuam regulamentação própria e específica sobre a definição do que seja crédito de ‘pequeno valor’”. Concluindo, a Câmara decidiu que “sendo assim, a disciplina do ‘pequeno valor’ deve seguir não a regra geral (montante não superior a trinta salários mínimos), trazida na mencionada Instrução Normativa e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu artigo 87, mas pela disciplina específica disposta no artigo 1º da Lei Municipal de nº 3.090/2002”.

Em conclusão, a 10ª Câmara entendeu que, no caso, “impõe-se a necessidade de expedição de precatório para o adimplemento, pelo Município agravante, da dívida em apreço, referente aos créditos trabalhistas reconhecidos à exequente na fase de conhecimento”. (Processo 092800-29.2006.5.15.0120 AP)

FONTE: TRT15
UNIÃO HOMOAFETIVA: JULGAMENTO É INTERROMPIDO COM QUATRO VOTOS FAVORÁVEIS E DOIS CONTRÁRIOS


A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, no que foi seguida por outros três ministros. O julgamento, que ocorre na Segunda Seção do STJ, foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Dois votos foram contrários à possibilidade do reconhecimento. Falta votar quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o presidente da Seção só julga em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.



Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.



Segundo a relatora, as famílias pós-modernas adotam diversas formas além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. “Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante”, sustentou a ministra Nancy Andrighi.



“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou.



Segundo a ministra, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.



“Especificamente quanto ao tema em foco, a busca de uma solução jurídica deve primar pelo extermínio da histórica supressão de direitos fundamentais – sob a batuta cacofônica do preconceito – a que submetidas as pessoas envolvidas em lides desse jaez”, afirmou.



Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ admite que se aplique a analogia para estender direitos não expressamente previstos aos parceiros homoafetivos. Nessa linha, as uniões de pessoas do mesmo sexo poderiam ser reconhecidas, desde que presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações, destacou a ministra.



O ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a relatora, afirmou não haver nenhuma proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Noronha destacou que os tribunais brasileiros sempre estiveram na vanguarda internacional em temas de Direito de Família, além do Legislativo. Ele citou como exemplo o reconhecimento dos direitos de “concubinas” em relacionamentos com “desquitados”. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre “um homem e uma mulher” é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.



“É preciso dar forma à sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos prevista no preâmbulo da Constituição”, afirmou o ministro. Segundo o ele, não importa a causa – social, psicológica ou biológica, por exemplo – do afeto homossexual. “Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa”, concluiu.



Divergência


O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que divergiram da relatora, afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Assim, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal (STF).



Para eles, a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.



Histórico

O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Com o término da relação, um dos parceiros buscou na Justiça o reconhecimento de seu suposto direito a parte do patrimônio construído durante a vigência da união, mesmo que os bens tivessem sempre sido registrados em nome do ex-companheiro. Segundo alega o autor, ele desempenhava atividades domésticas, enquanto o parceiro mantinha atuação profissional.



A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens segundo as regras do Direito de Família. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.



“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.



O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.



O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.



O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal.



Ministra Nancy Andrighi, relatora, favorável à união estável homoafetiva; ministro Sidnei Beneti, que divergiu; e ministro Raul Araújo, que pediu vista do processo.

FONTE: STJ
GOVERNO OBAMA DESISTE DE DEFENDER MEDIDA QUE PROÍBE CASAMENTO GAY
O governo Obama afirmou que não vai mais defender a constitucionalidade de uma lei federal que proíbe o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.



O secretário de Justiça, Eric Holder, disse que o presidente Barack Obama concluiu que a administração não pode mais defender o Ato de Defesa do Casamento, a lei que define que a única forma de casamento possível é entre homem e mulher.



Ele lembrou que o debate no Congresso que levou à aprovação do ato "contém numerosas expressões que refletem reprovação moral a gays e lésbicas e suas relações íntimas e familiares - precisamente o tipo de pensamento baseado em estereótipos e espírito que a Cláusula de Proteção das Igualdades (da Consetituição) está aí para impedir".

O Departamento de Justiça vinha defendendo o ato em tribunais até agora.



"Boa parte do panorama legal mudou nos últimos 15 anos desde que o Congresso passou o ato", disse Holder em um comunicado. Ele notou que a Suprema Corte decidiu que leis criminalizando a conduta homossexual são inconstitucionais e que o Congresso rejeitou a política militar do 'don't ask, don't tell'.



Holder escreveu ao presidente da Câmara, o republicano John Boehner, explicando que Obama concluiu que o ato fracassa e não tem rigor suficiente para ser usado por tribunais, e que as cortes observam com suspeita leis que dizem respeito a grupos minoritários e que sofreram uma história de discriminação.



Em uma entrevista em dezembro passado, Obama revelou que sua posição sobre o casamento gay estava "constantemente evoluindo". Ele inicialmente se opunha a esse tipo de casamento, mas apoiava uniões civis para casais de gays e lésbicas.



"Isso é algo que vamos continuar a debater, e eu pessoalmente vou continuar lutando para seguirmos adiante", disse ele à época.

Fonte: G1

Quentíssima!

Bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia

A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia.

As sentenças foram concedidas na última terça-feira em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas".

"O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz.

A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."





Fonte: Folha OnLine

Olha a ação civil pública na JT galera da 2ª fase de Trabalho!

EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, FIXA-SE A COMPETÊNCIA NOS LIMITES DA EXTENSÃO DO DANO A SER REPARADO, CONFORME OJ Nº 130 DA SDI-2 DO TST


Tribunal Pleno do TRT 10ª Região julga procedente conflito negativo de competência em sede de Ação Civil Pública, suscitado pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília-DF em desfavor da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO.

Os autos da Ação Civil Pública, interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos do Estado do Tocantins, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, foram inicialmente distribuídos à 2ª Vara do Trabalho de Palmas – TO, cujo juízo declinou da competência para uma das varas trabalhistas de Brasília-DF, por entender que o acolhimento da pretensão, visa estabelecer procedimento a ser seguido pela ECT.

Sucede, que o juízo para o qual foi distribuído o processo – 11ª Vara do Trabalho de Brasília - suscitou conflito negativo de competência, sob o fundamento de que a ação limita-se para solução, ao âmbito do dano e no caso trata-se de dano de extensão regional, sendo da competência de uma das varas do trabalho de Palmas-TO, o julgamento do feito .



O relator do processo no 2º grau, – Grijalbo Fernandes Coutinho –, ao examinar o conflito observou, que o cerne da questão consiste exatamente, em se averiguar qual é a extensão do dano: se ´regional, ou supra-regional para a partir daí, determinar-se a competência de uma das varas trabalhistas em conflito.



Grijalbo Coutinho, entendeu que a Ação Civil objetivava que fosse determinada a ECT a providência de instalar em suas agências de Banco Postal, no Estado do Tocantins, e das que eventualmente forem abertas, um sistema de portas giratórias com detectores de metais, contratação de vigilância armada, instalação de circuito interno de televisão e sistema de pânico ligado à Polícia mais próxima, uma vez que essas agências estavam sendo vítimas de constantes saques e assaltos.



“Pelo objeto da Ação Civil Pública, dúvida não há de que as providências que se pretende ver adotadas pela empresa requerida – ECT, frise-se todas atinentes à segurança, estão atreladas à realidade vivenciada pelos trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos, da região territorial que é representada pelo sindicato autor, qual seja, o Estado do Tocantins”, ponderou o magistrado relator.



O relator, atentou para o fato de que cada estado, considerando a sua realidade, tem sua própria política de segurança diversificada, com adoção de medidas de acordo com a necessidade da região. Portanto, confirmou Grijalbo, que a extensão do dano a ser reparado limita-se mesmo ao âmbito regional, de acordo com à OJ nº 130 da SDI-2 do TST.



Por outro lado, o relator explicou que se o objeto da ação estivesse voltado para política salarial, tendo em conta a isonomia, a extensão do dano extrapolaria os limites regionais, nesse caso, a competência seria fixada para uma das varas trabalhistas do Distrito Federal.



Assim, o magistrado julgou procedente o conflito negativo pronunciando a competência para a 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO. A decisão plenária foi unânime.



Processo nº 04086, ano 2010, vara 000.

FONTE: TRT 10
YAHOO É CONDENADO A INDENIZAR EDITORA POR DIFAMAÇÃO


A internet, considerada como um dos principais e inovadores meios de informação no mundo, tem criado polêmicas diante da democracia da ferramenta de comunicação. A facilidade e a rapidez na divulgação indiscriminada de notícias, muitas vezes sem credibilidade, tem resultado em indenizações pesadas a empresas que dão suporte a esse tipo de sites. A Yahoo do Brasil Internet Ltda foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção. A Fortium Editora e Treinamento Ltda, autora da ação vai receber mais de 50 mil reais a título de danos morais. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.



Acusada de falcatrua no site www.corrupcaototal.com, a autora relata que o ataque também atingiu o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário, atentando contra a dignidade da Justiça. Afirma que além de denegrir a imagem e macular o nome da instituição de ensino, a matéria violou sigilo de documentos pessoais e particulares, inclusive atacando a magistrada da 7ª Vara Cível de Brasília, com alegações impróprias, inverídicas e ofensivas à dignidade da julgadora, por insatisfação em face do exercício independente da magistrada na Judicatura.



A defesa da empresa de internet alegou ilegitimidade passiva por não ter vínculo com o www.corrupcaototal.com e não ter participação na autoria do conteúdo do "site" que se encontra em nome de Eliel Kang Fernandes Teixeira. Assim, pediu a extinção da ação. No mérito, destaca que não há conduta que possa apontar irregularidade no procedimento da Yahoo Brasil e que não teria condições de remover o site difamatório", em razão do serviço ser prestado pela empresa norte-americana Yahoo!.



Para o juiz, o argumento da Yahoo Brasil de ilegitimidade passiva não prospera, pois nada importa que a sede da empresa seja no estrangeiro, já que sua vinculação com o Brasil é indiscutível e desse modo deve cumprir as ordens judiciais do país em que opera. A filial não está imune à jurisdição brasileira, sob pena de responsabilidade e aplicação de multa.



Segundo o magistrado, a empresa de internet não pode neste caso tentar se esquivar da acusação - "se o argumento da ré fosse proveitoso, estaria a sociedade brasileira correndo o risco de ter nos meios de divulgação da ré, pela internet, incitação a crimes, como por exemplo, calúnia, difamação, injúria e possivelmente até a ocorrência da nefasta pedofilia pela internet" concluiu.



O juiz ressalta ainda, na decisão, que o Ministério da Educação e Cultura, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário são instituições democráticas que devem ser preservadas, podendo ser aperfeiçoadas para que o viés da democracia seja sempre enaltecido, quer seja na composição dos órgãos públicos, bem como no conteúdo de resultado de suas atribuições e competências. Afirma que "a matéria divulgada é rica em aleivosias, não permite sequer um momento de defesa. Materializa um ato de tirania contra instituições públicas e pessoas idôneas, detentoras de fé pública".



Além do dano moral o magistrado julgou procedente o pedido para retirar o acesso à página da internet impugnada, ordenou que sejam pagas as multas no período em que a mensagem continuou no ar pelo "site" da Yahoo Brasil, contadas da antecipação de tutela até a efetiva retirada.

Nº do processo: 2009.01.1.154740-8

FONTE: TJDFT
Bom dia meus caros, desejo-lhes um sábado de luz, paz e muita diversão. Aos guerreiros alunos um toque de estudo produtivo. Vamos lá meus alunos : OAB segunda fase, TRF primeira região, TRT do ACRE, TRT-RS, Juiz do TR de Campinas, OAB primeira fase 2011.1, carreira trabalhista e etc... VAMOS JUNTOS!
MULHER OBESA SERÁ INDENIZADA POR SITUAÇÃO VEXATÓRIA EM ÔNIBUS


Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa Viação Sinoscap. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, confirmando condenação do JEC de São Leopoldo.

A autora da ação afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo de praxe pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Narrou que, no dia 24/10/2009, no momento do desembarque o motorista manteve a porta fechada e disse para a autora descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal.

Em defesa, a empresa ré alegou que, depois de explicado o motivo, foi permitido à passageira o desembarque pela frente, negando a ocorrência de ofensas.

Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, as afirmações da autora foram comprovadas por meio de testemunha que aguardava para subir no coletivo. Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, a passageira ficou pasma, tentou argumentar e chorou muito, até que a porta fosse aberta para ela descer. Narrou ainda que uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava também ser funcionário da empresa, dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. A testemunha teria acudido a senhora após o desembarque, tendo o ônibus arrancado em seguida. Nesse momento, afirmou, um passageiro colocou a cabeça pra fora da janela e gritou come menos ou feche a boca, gorda.

Condenação

A situação foi considerada pela Justiça abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A Sinoscap foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. No dia 27/1, os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti confirmaram a decisão pelos seus próprios fundamentos.



Recurso Inominado nº 71002762136

FONTE: TJRS
SENADO APROVA SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 545 E POLÍTICA DE REAJUSTE ATÉ 2015



Nos próximos dias a presidente Dilma Rousseff deverá sancionar a lei que estabelecerá o salário mínimo em R$ 545 para o ano de 2011. O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), após quase sete horas de discussão, o projeto de lei da Câmara 1/11 que, além do novo valor, estabelece a política de reajuste do mínimo até 2015.

A votação do texto-base foi simbólica, sendo que três emendas ganharam destaques e votações separadas, sendo todas rejeitadas. Duas haviam sido propostas pelo PSDB - que fixava salário de R$ 600 (placar: 55 votos contra, 17 a favor e cinco abstenções) e o fim da previsão de ajuste do mínimo por decreto presidencial (placar: 54 votos contra, 20 a favor e três abstenções) - e uma pelo DEM, que pretendia o reajuste de R$ 560 (placar: 54 votos contra 19 a favor e quatro abstenções).

Debate

Salário mínimo será de R$ 545

PSDB e PPS recorrerão ao Supremo contra reajuste do mínimo por decreto

O debate sobre o valor do mínimo foi iniciado com protestos do senador Itamar Franco (PPS-MG). Ele não concordava com a aprovação de um requerimento de urgência que trouxe a matéria para votação do Plenário antes de ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, o relator e líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não consultou partidos da minoria para ter acordo sobre o requerimento. Além disso, a votação teria acontecido fora do horário previsto pelo Regimento.

Os questionamento de Itamar Franco, contudo, foram refutadas pelo presidente do Senado, José Sarney:

- Não estou quebrando [o Regimento] nem inovando de nenhuma maneira - retrucou o presidente da Casa.

Em seguida, foram lidas as emendas feitas ao projeto. Entre elas, as que propunham salários de R$ 560 (DEM), R$ 600 (PSDB) e R$ 700 (PSOL). Como relator, Jucá rejeitou todas as 11 emendas apresentadas à proposta, mas concordou com a oposição para que fossem apresentados três destaques ao projeto: nas emendas que fixavam salário mínimo de R$ 560 e de R$ 600 e na que suprimia a previsão de os reajustes futuros serem definidos por meio de decreto presidencial. Todas essas emendas foram posteriormente derrotadas.

Durante toda a discussão, Marinor Brito (PSOL-PA) insistiu para que a votação das emendas apresentadas pelo seu partido, do qual é líder, ganhasse destaque, o que foi negado pela Mesa.

Oposição

O PSDB não abriu mão da emenda que propunha o valor de R$ 600 para o salário mínimo. Segundo Alvaro Dias (PSDB-PR), seria possível conceder um aumento maior para o trabalhador sem comprometer as contas do governo. O parlamentar explicou que, para cada R$ 1 a mais no salário mínimo, os gastos públicos aumentam em R$ 300 milhões. Como a diferença entre o salário mínimo proposto pelo governo - R$ 545 - e os R$ 600 propostos pelo PSDB é de R$ 55, o aumento do gastos seria, então, de R$ 16,5 bilhões.

- O governo está subestimando receita de R$ 24 bilhões estimada para este ano - disse Alvaro Dias. Ele afirmou, ainda, que outros R$ 11,5 bilhões poderiam ser conseguidos por meio da redução de despesas, sem afetar programas sociais e investimentos.

O líder do DEM, José Agripino (RN), contou que o trabalhador sai perdendo com a cifra. Segundo ele, o governo não está repondo sequer a inflação do período. Ele culpou "a gastança eleitoral", supostamente promovida pelo governo Lula para eleger sua candidata à Presidência da República, de produzir inquietação econômica e levar ao corte de R$ 50 bilhões no Orçamento para 2011, além de uma inflação de quase 1% em fevereiro.

O poder de compra também foi o foco de Marinor Brito, que citou as garantias do artigo 7º, inciso IV da Constituição: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Governistas

Humberto Costa (PT-PE), líder do Bloco de Apoio ao Governo, frisou que o governo ouve os trabalhadores. No Plenário, ele disse que o salário mínimo teve um papel fundamental na política de transferência de renda realizada pelo ex-presidente Lula e na construção de um mercado interno que amenizou os efeitos da crise internacional. Para ele, o salário mínimo de R$ 545 é um "avanço importante".

Também em defesa da proposta do governo, Walter Pinheiro (PT-BA), disse que o salário mínimo é fonte de desenvolvimento da pequena economia, agrícola ou industrial. Ele minimizou o debate sobre lei ou decreto para ajuste do mínimo dizendo que o debate da noite era sobre o avanço do mínimo. E recordou de quando se lutava por um salário mínimo equivalente a US$ 100. "Hoje ele é de quase US$ 300".

A senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT-PR) comparou os reajustes concedidos pelo governo FHC - segundo ela, de 29,8% - contra mais de 57% concedidos pelo governo Lula. "O Brasil é o único país de economia expressiva que tem política de aumento e recuperação do salário mínimo".

Na visão de Wellington Dias (PT-PI), a política de reajuste anual [do salário mínimo] permitirá que a renda per capita familiar, com apenas um adulto ganhando um salário mínimo, garanta que a família saia da condição de pobreza.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que, independentemente de pertencer à base governista, considerava inconstitucional o artigo 3º do projeto, que prevê a concessão de reajuste ao salário mínimo por decreto presidencial. Segundo o senador, que já exerceu o cargo de procurador da República, a definição do salário mínimo é atribuição exclusiva do Congresso.

Já o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), conclamou o Senado a "dar um voto de confiança à presidente Dilma Rousseff", por meio da aprovação do PLC 1/11.

FONTE: Agência Senado

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011


JUIZ GAÚCHO RECONHECE EQUÍVOCO GROSSEIRO E SE PENITENCIA POR SUA "INFELIZ DECISÃO"




(24.02.11)

Um juiz de Direito gaúcho - Fernando Vieira dos Santos, da 1ª Vara de Três Passos (RS) - reconheceu seu equívoco grosseiro em determinar o bloqueio das contas da parte executada a pedido da Fazenda Nacional, e ainda - em reconhecendo a má-fé da Fazenda - a condenou no pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% e indenização por danos no percentual de 7,5% à parte executada. O magistrado reconhece que a sua decisão foi "infeliz".



O valor da causa em 19 de junho de 2002 era de R$ 1.041.101,42. Atualizado, hoje, pelo IGP-M e com juros legais corresponde a R$ 4.250.434,26.



O Hospital de Caridade de Três Passos teve cassado seu reconhecimento de imunidade às contribuições sociais e o fisco lançou o tributo. A Fazenda Nacional (INSS à época) executou o crédito tributário na Justiça Estadual. O hospital interpôs embargos à execução (sem levantar a questão da imunidade).



A execução foi suspensa. Os embargos foram rejeitados em primeiro grau, e a embargante apelou ao TRF da 4ª Região.



Em 2005 o hospital ajuizou uma ação ordinária anulatória do crédito tributário e declaratória de sua imunidade na Justiça Federal (com causa de pedir diversa dos embargos, relacionada à filantropia). Neste processo foi concedida medida antecipatória de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.



Em sentença a ação foi julgada procedente, confirmando-se a medida liminar. Em segundo grau, o TRF-4 confirmou a sentença no mérito. A Fazenda Nacional interpôs recursos especial e extraordinário. No STJ o recurso foi negado e o extraordinário está sobrestado.



Durante a tramitação da ação anulatória, foi julgada a apelação dos embargos à execução e confirmada a sentença. Com o trânsito em julgado do acórdão, os autos da apelação foram enviados pelo TRF da 4ª Região à origem em maio de 2009.



Com o retorno dos embargos, mesmo havendo decisão da Justiça Federal determinando a suspensão do crédito tributário, petição da associação mantenedora do hospital e ofício da Justiça Federal informando a decisão nos autos da execução, a Fazenda Nacional requereu o prosseguimento da execução e a penhora eletrônica de valores da conta do hospital.



O magistrado deferiu o pedido e as contas do Hospital de Caridade de Três Passos foram bloqueadas na sua totalidade, pois o valor do crédito tributário superava todos os saldos existentes.



O hospital - com os trabalhos dos advogados Fabio Adriano Stürmer Kinsel e Jacimar Luciano Valar - agravou desta decisão e o TRF-4 determinou o desbloqueio imediato dos valores em razão da indispensabilidade dos valores para a continuidade das atividades.



Em seguida, o hospital apresentou exceção de pré-executividade para que fosse determinada a suspensão do feito, já que há decisão de mérito na ação anulatória, que extinguiu o crédito tributário - decisão antecipando os efeitos da tutela - e requereu a condenação da Fazenda nas penas da litigância de má-fé, já que a Procuradoria da Fazenda que atua na execução fiscal e nos embargos é a mesma (Santa Rosa) e sabia da suspensão da exigibilidade do crédito tributário executado.



A Fazenda, quando intimada para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, ratificou o pedido de execução alegando a decisão que suspendeu a exigibilidade do tributo é ilegal pois é vedada a concessão de medida liminar contra ela.



O juiz Vieira dos Santos, da 1ª Vara de Três Passos, em decisão inédita reconheceu o seu erro. "Compulsando-se os autos deste feito, o juízo se penitencia pelo grosseiro equívoco de haver proferido, na condição de substituto, a decisão da fl. 103. A infeliz decisão calcou-se unicamente no julgamento de improcedência dos embargos, ignorando a decisão da Justiça Federal que mantém, até o momento, suspensa a exigibilidade dos créditos tributários que se pretende executar nestes autos".



"Esta notícia é de interesse da Advocacia e serve, também, para parabenizar o magistrado pela sua honradez. Sou leitor do Espaço Vital desde sua criação e nunca vi uma decisão como esta" - disse, a este saite, o advogado Fabio Kinsel.



O juiz Fernando Vieira dos Santos ingressou na magistratura do RS em fevereiro de 2005. (Proc. nº 075/10300035575).



Leia a íntegra da decisão



“Vistos.



Compulsando-se os autos deste feito, o juízo se penitencia pelo grosseiro equívoco de haver proferido, na condição de substituto, a decisão da fl. 103.



A infeliz decisão calcou-se unicamente no julgamento de improcedência dos embargos, ignorando a decisão da Justiça Federal que mantém, até o momento, suspensa a exigibilidade dos créditos tributários que se pretende executar nestes autos.



Portanto, medida de rigor é manter-se a execução suspensa, até julgamento definitivo do Processo 2005.71.15.003183-1/RS, como pretende a excipiente.



Porém, a conduta da credora é ainda mais reprovável. Ora, o requerimento das fls. 99-102 revestiu-se de profunda malícia. Tanto que, na resposta à exceção de executividade (fls. 430-1, verso), a credora não alega que tenha requerido o prosseguimento da execução por engano, mas, ao contrário, confessa que, pretendendo desrespeitar a decisão da Justiça Federal, por considerá-la afrontosa às vedações legais à Antecipação de Tutela contra a Fazenda Pública, praticou o que nomina de "exercício regular de um direito".



Ora, mas a quem é dado o "direito" de descumprir ordens judiciais no Estado Democrático de Direito?



Tivesse a exequente, humildemente, reconhecido o engano derivado da falibilidade humana, como ora faz o juízo, a solução seria outra. Ao insistir com a regularidade de seu procedimento, mesmo diante da clara e manifesta violação à decisão proferida pela Justiça Federal, a requerente termina por admitir que tudo fez de caso pensado, visando, evidentemente, a obter uma ordem judicial contrária àquela já proferida em processo tramitando perante a JF. Portanto, lamentavelmente, há de ser apenada a credora com as penas previstas no ordenamento jurídico, por haver infringido o disposto no artigo 17, incisos I, II, III e V, do CPC. A penalidade de multa (CPC, 18, cabeça) há de ser fixada em 1% sobre o valor da causa, considerando a reprovabilidade da conduta praticada. Mas também há de ser arbitrada indenização (CPC 18, § 2º), na medida em que a Associação excipiente teve de contratar escritório de advocacia para obter a revogação, via agravo de instrumento, da decisão que determinou o bloqueio dos valores, assim como postular a suspensão do feito, via exceção de executividade, o que certamente não lhe foi concedido graciosamente. Assim sendo, conjugando-se o disposto no artigo 18, § 2º, do CPC, com o disposto no artigo 20, § 4º, do mesmo Estatuto, arbitro a indenização em 7,5% (sete inteiros e meio por cento) sobre o valor total da presente execução, atualizado até esta data.



Diante de tais pressupostos:



a) DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito, até julgamento definitivo do Processo 2005.71.15.003183-1/RS, ou a revogação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida naqueles autos;



b) APLICO à requerente UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) a penalidade de multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 1% sobre o valor da causa, bem como indenização pelos prejuízos causados à requerida, que fixo em 7,5% (sete inteiros e meio por cento) sobre o valor total da presente execução, atualizado até esta data. Oficie-se à Justiça Federal de Santa Rosa, com as seguintes finalidades:



a) informando a suspensão da presente execução fiscal e solicitando seja informado este juízo quando do julgamento definitivo do Processo 2005.71.15.003183-1/RS, ou a revogação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida naqueles autos; e



b) remetendo cópia do inteiro teor desta decisão, para conhecimento do juízo processante da Ação Ordinária, a fim de que adote as providências que entender necessárias à preservação de sua autoridade jurisdicional. Intimem-se.“



Três Passos, 23 de fevereiro de 2011.



Fernando Vieira dos Santos, juiz de Direito.

FONTE: WWW.espaçovital.com.br

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O bancário aposentado José Américo Grippi, 66 anos, é o primeiro homossexual a ganhar na Justiça Federal o direito de receber pensão militar. A conquista vem 12 anos após a morte do companheiro, que era capitão do Exército em Juiz de Fora (MG).

Grippi teve uma união estável com o capitão Darci Teixeira Dutra, que morreu em 1999. Em seu espólio, deixou casa, sítio, apartamento e dois carros. Os bens ficaram com duas irmãs do capitão. Grippi, no entanto, entendia que também tinha direito a eles, já que viveu por 35 anos com o capitão. Ele entrou na Justiça e, depois de dois anos, passou a ter direito à metade dos bens. O passo seguinte foi buscar a pensão militar, que, num primeiro momento, foi negado a ele pelo Exército.


Na ação ordinária na Segunda Vara Federal de Juiz de Fora, o juiz Renato Grizotti Júnior determinou que o comando da 4ª Região Militar passasse a pagar um terço da pensão a Grippi. De acordo com o aposentado, em setembro do ano passado, foi feito um acordo com as duas irmãs do capitão, que dividem os outros dois terços do benefício. O primeiro pagamento será feito em março.


Em entrevista à Rede Globo, Grippi comemorou a conquista e encoraja quem luta pelo reconhecimento de uma relação homossexual. "É essa mensagem que eu passo para as pessoas que tiveram a mesma coragem que eu tive, que vão à luta por seus direitos."

Policial é Deixada Nua e Revistada à Força Por Delegado e Policiais

NÃO É POSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.


O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão de ontem (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.


Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.


Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.


O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.


Entenda o caso



Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.


Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.


A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.


No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.


Resp 912926



FONTE: STJ
JT GARANTE INDENIZAÇÃO A EMPREGADO TRATADO COMO PRISIONEIRO


Em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral analisou o caso de um empregado que era mantido em cárcere privado até conseguir cumprir as metas estipuladas pela empresa distribuidora de bebidas. No entender da magistrada, ao limitar a liberdade de ir e vir do vendedor, a empregadora o tratou como um verdadeiro prisioneiro. "Atitudes como essa merecem ser rechaçadas de pronto pelo Judiciário, haja vista que a busca por maior lucratividade decorrente das vendas não poderá, em nenhuma hipótese, sobrepor-se à dignidade humana do trabalhador", acentuou a julgadora.



O vendedor relatou que, em várias ocasiões, por determinação do gerente, foi mantido preso dentro da sede da empresa, com as portas fechadas e vigiadas por seguranças, até que atingisse a meta de vendas pré-estabelecida, só sendo autorizada sua saída depois de concluída a tarefa. Na avaliação da julgadora, o conjunto de provas revelou-se favorável à tese lançada pelo trabalhador. As testemunhas foram unânimes em afirmar que, caso o empregado não realizasse a venda do produto denominado foco do dia, deveria permanecer na empresa após o expediente, até por volta das 21 horas, para ser submetido a treinamento como forma de castigo. De acordo com uma testemunha, o reclamante passou por esse treinamento várias vezes.



Na percepção da magistrada, as provas demonstraram, de forma satisfatória, que os atos praticados pelo gerente no ambiente de trabalho foram abusivos e contrários às normas de conduta que devem nortear as relações entre empregados e seus superiores hierárquicos. Para a julgadora, é inquestionável o dano moral sofrido em razão da situação humilhante e constrangedora vivenciada pelo trabalhador. Em face disso, a juíza sentenciante condenou a distribuidora de bebidas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.



( nº 01222-2010-021-03-00-4 )

FONTE: TRT3
JUSTIÇA DO TRABALHO QUER INCLUIR DÍVIDA TRABALHISTA EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Assim como acontece com os títulos comerciais, como duplicatas, boletos e notas promissórias, que se vencidos e não pagos dificultam o funcionamento de uma empresa, a Justiça do Trabalho estuda a inclusão de sentenças judiciais - ou as decisões que confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho - no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros. O objetivo é incentivar o pagamento dos processos em fase de execução, quando já se tem a sentença e procuram-se bens para pagamento do direito adquirido na Justiça. Em todo o Brasil, tramitam 2,3 milhões de processos na fase de execução, segundo levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.



A medida é uma entre as varias sugestões apresentadas por um grupo criado no ano passado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para traçar um perfil da execução trabalhista no País. O trabalho foi concluído e apresentado na tarde da última quarta-feira, 16 de fevereiro, na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), na sede do TST, em Brasília. Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, anunciou a criação de uma Comissão Nacional de Execução Trabalhista, a ser formada por 5 magistrados de 1o grau oriundos de cada região geoeconômica do Brasil e indicados pelo Coleprecor. Os Tribunais Regionais também deverão indicar, no prazo de 30 dias, um magistrado para atuar como interlocutor da comissão nacional, que se valerá dos estudos realizados para dar início aos trabalhos. “A comissão vai auxiliar na implementação das medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista”, explicou o ministro.



“De nada adianta para um cidadão que procurou a Justiça, se tem a sentença favorável mas não tem o recebimento do que lhe é de direito”, completou o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores, desembargador Ney José de Freitas, presidente do TRT do Paraná.



O ministro Carlos Alberto Reis de Paula anunciou também a instituição de um banco de boas práticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no site do Tribunal Superior do Trabalho, para consulta pública. O banco será composto de atos judiciais, instrumentos, mecanismos e outras medidas destinadas a imprimir efetividade à execução trabalhista. Todos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho poderão encaminhar por meio eletrônico as boas práticas de sua região. Anualmente serão eleitas as melhores práticas disponibilizadas no site.



Alem da inclusão da divida trabalhista em sistemas de proteção ao crédito, também foram apresentadas pelo grupo outras sugestões que poderão ajudar no cumprimento da execução trabalhista. Entre elas o convênio com INSS para vedar a emissão de certidão negativa de débito previdenciário, na pendência de execução trabalhista com reflexos para a Previdência; fomentar a obrigatoriedade da certidão negativa de créditos trabalhistas para transferência de imóveis; instituir o Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho, a partir da criação de bancos regionais. Neste caso, a idéia consiste na recomendação aos tribunais regionais para a criação de banco de informações sobre os devedores e na medida em que cada um deles for implementando será aberto espaço para a unificação em um banco nacional.



FONTE: TRT 9
JUIZ DA CAPITAL AUTORIZA ABORTO DE FETO ANENCÉFALO


Há quase sete anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia deve voltar à pauta do plenário até o final de março. É o que afirma o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. A interrupção da gravidez nesses casos tornou-se praticamente uma regra no Judiciário enquanto o País espera uma palavra final do STF, de acordo com advogados, procuradores e magistrados.



Em razão da demora no julgamento, os juízes e tribunais dos Estados valem-se de saídas jurídicas diferenciadas para superar o impasse no STF e liberar as cirurgias em 80% a 90% dos casos. Os argumentos vão desde a necessidade de se preservar a saúde psíquica da mulher até a afirmação de que o feto não tem vida a ser preservada pela Constituição. A decisão do STF, se autorizar em definitivo a antecipação terapêutica do parto, tornará esse assunto um problema de saúde pública, resolvido pelos médicos e não por juízes. A solução pelos médicos, sem a interferência externa, já ocorre em casos de aborto por mulheres que foram estupradas. Para esses casos, não é necessário o registro de boletim de ocorrência.



Na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, uma decisão difícil foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete: ele deferiu um requerimento para autorizar a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo.



De acordo com o processo, a gestante está na 30ª semana de gravidez e, por meio de exame de ultrassonografia, obteve o diagnóstico de que o feto possui anencefalia, isto é, não possui parte do cérebro. Outros exames, além de confirmarem a anencefalia fetal, atestaram a existência de quatro camadas cardíacas atípicas.



O juiz considerou o fato de que não há relato, na literatura médica, de sobrevida neonatal de fetos com essa anomalia, assim a continuação da gravidez pode trazer risco à saúde da gestante, além de desgastá-la emocionalmente. O Ministério Público Estadual manifestou-se favorável ao deferimento do pedido.



Em casos como esse, autorização judicial é necessária porque a legislação brasileira considera crime a prática do aborto, seja pela própria gestante ou por terceiro (art.124, art.125 e art. 126 do Código Penal brasileiro).



Apesar dos avanços da medicina, o aborto de feto anencéfalo é uma discussão nacional, visto que o Código Penal Brasileiro permite o aborto somente quando a gestante correr risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro. Fora essas duas possibilidades, o aborto é considerado crime, com pena de 3 anos de detenção para a gestante que provocar ou consentir que provoquem o aborto.



Na sentença, o juiz escreveu: “O tema da interrupção da gravidez do feto anencefálico, no cenário nacional, está a despertar interesses de toda a sociedade, nomeadamente por sofrer influxos, dentre outros, da Filosofia, da Sociologia e da Teologia. Muitos são os detratores, os críticos do entendimento de admitir o aborto, sob autorização judicial, em casos tais, porquanto a gestante não teria a disponibilidade de decidir pela vida do feto, muito menos de decidir sobre o momento da interrupção de uma vida. O fundamento nuclear do entendimento de que o Poder Judiciário não poderia autorizar a interrupção da gravidez seria de que os anencéfalos não estão mortos, uma vez que a Medicina consideraria equivalente à morte a cessação total da atividade encefálica, e não apenas a ausência de atividade elétrica cerebral. O feto anencéfalo, conquanto não possua parte do cérebro, possuiria cerebelo e tronco encefálico”.



Ao tratar do tema, Garcete lembrou que em 2004 a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde promoveu, perante o STF, a ADPF nº 54-DF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo que a Corte autorizasse, em todo o território nacional, a prática do aborto em casos de nascituros portadores de anencefalia. O ministro Marco Aurélio de Melo, na qualidade de relator, concedeu, em 01.07.04, liminar para admitir, até o julgamento de mérito em definitivo, do plenário do STF, o abortamento de fetos anencéfalos em todo o território brasileiro.



Demonstrando sua imparcialidade, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri acrescentou na sentença: “Na atividade judicante, aliás, não deve o juiz estar inquieto com as pressões populares e com as diversas maneiras de arrostar o problema levado ao exame do Poder Judiciário, pois seu dever é, em última razão, decidir com a isenção necessária”.



E diante da difícil decisão, o juiz acrescentou: “Tive a cautela de, em audiência, ouvir os interessados (mãe e pai) e o médico que forneceu o diagnóstico clínico específico para assim agir, ter a consciência de haver decidido da forma mais justa. A meu ver, restou evidenciado que não há condições biológicas de sobrevida do feto, por se tratar de anencéfalo, conforme bem esclareceu o médico ouvido em audiência. Ademais, os pais demonstraram plena convicção da decisão que tomaram. Nessa senda, não autorizar a interrupção da gestação seria protrair a via crucis, máxime da genitora, marcada que está pela angústia e pelo sofrimento, sentimentos esses cuja análise não compete a ninguém fazê-lo por empatia, porque é "pessoal"; é "subjetivo"; não pode ser "introjetado" por quem quer seja. (...) Não tenho dúvida em asseverar que não permitir que uma gestante possa decidir acerca da interrupção de gravidez, em caso de feto anencefálico, a impor-lhe todos os danos psicológicos da manutenção dessa gestação, é descurar-se que nossa República é inspirada pelo princípio fundamental da dignidade humana (Constituição Federal de 1988, art. 1º, inciso III). (..) Há, sim, uma escolha (a interrupção) que, sem embargo, não ofende o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Cuida-se (repise-se) de conduta atípica penal”.



FONTE: TJMS

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Muito boa!

Juiz da Bahia diz que escreve sentença para marceneiro ler

periculum in mora, fumus boni iuris, legitimatio ad causam, extra petita, que nada. No interior da Bahia, na cidade de Conceição do Coité, de 58 mil habitantes, o juiz Gerivaldo Alves Neiva dispensou todo o excesso de formalismo e começou assim a sua sentença, em 2005: “Vou direto ao assunto”.Dito e feito. Em linguagem coloquial, contou o caso do marceneiro José de Gregório Pinto, que comprou um telefone celular “certamente pensando em facilitar o contato com a sua clientela”. Dois meses depois de ter “domado os dedos grossos e calejados” para apertar os botões do aparelho, o telefone quebrou. Não teve conserto. “Seu Gregório” também não conseguiu nenhum acordo nem com a Siemens, fabricante do produto, nem com as Lojas Insinuante, que lhe venderam o celular. E foi à Justiça.

“Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao juiz: novinho, novinho e não funciona.” O aparelho foi feito para falar, mas não fala, contou o marceneiro.

O juiz não aceitou nenhum dos argumentos tanto da Siemens como das Lojas Insinuantes. Ficou do lado do “Seu Gregório”. “O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou R$ 174. É, quem pode pode!”

Neiva dispensou as provas técnicas e qualquer outra formalidade da Justiça. Apenas mandou a loja devolver a “Seu Gregório” o dinheiro usado para comprar o celular. Mandou também a Siemens enviar ao marceneiro um novo aparelho, “para que ele não se desanime com as facilidades dos tempos modernos”. Simples assim. Afinal, “no mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro”.

Muito por pouco

A dúvida levantada no caso — por que as empresas gastam tanto dinheiro para discutir causas de valores irrisórios — faz sentido. No caso de “Seu Gregório”, por exemplo, a empresa deslocou um advogado de São Paulo, pagou passagem e provavelmente estadia, gastou papel e o tempo do profissional, além de sua remuneração. Toda essa estrutura para não ter de pagar um celular de R$ 174.

A atitude da empresa, no entanto, revela uma política jurídica cautelosa. O advogado Celso Monteiro, sócio do escritório Tozzini Freire na área de contencioso, explica que as empresas temem flexibilizar, ainda que o valor discutido seja irrisório, com medo do precedente. Se aberto, a quantidade de causas pode gerar um prejuízo imenso.

“O critério usado é o mérito da discussão. Se a empresa acha que está certa, vai até o fim”, diz. No entanto, ele explica que na maioria das ações de consumidor não é necessário chegar aos finalmentes. Segundo o advogado, em 70% dos processos o acordo é firmado logo na primeira instância. Apenas 30% vão para a segunda instância.

A BenQ, que hoje fabrica os aparelhos de celular Siemens, não entra em detalhes sobre seus critérios em causas de consumidores. Diz apenas que analisa caso a caso, “para identificar o histórico do consumidor e do produto reclamado para prover a solução pertinente”. A empresa trabalha com escritórios de advocacia terceirizados, localizado em São Paulo, com estrutura para defender processos no país inteiro.

A dúvida no caso, portanto, está resolvida. Em setembro de 2005, logo após a decisão do juiz Gerivaldo Neiva, as Lojas Insinuantes devolveram o dinheiro dele. A Siemens também mandou um novo aparelho celular, mas demorou demais para fazer isso. Esse atraso gerou uma multa de R$ 13 mil — 74 vezes o valor do aparelho celular — ainda hoje em fase de contestação na Justiça.

Veja a sentença

Processo Número: 0737/05

Quem pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda., Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell

Ementa:


UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens... Não é coisa de segunda-mão, não!

Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto...

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto". Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio". E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.

Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

domingo, 20 de fevereiro de 2011

O que fazer após a suspensão de concursos públicos?

Antes de começar a escrever neste espaço gostaria de, em poucas palavras, falar sobre minha imensa satisfação em integrar a equipe do Yahoo!. Quinzenalmente trarei artigos sobre carreira, concursos e mercado de trabalho, contando com o apoio da equipe do portal e com os comentários dos leitores para levantar sempre assuntos atuais e relevantes.

Vivíamos há oito anos um grande momento de euforia na economia e as promessas de reposição do efetivo do funcionalismo público tornaram-se realidade. Na semana passada, o governo federal anunciou uma redução nos gastos que envolveu o corte de novos concursos e também a nomeação daqueles candidatos que já haviam passado em seleções anteriores. Num primeiro momento, ocorreu por parte dos concurseiros uma grande preocupação, pois todos começaram a se questionar o que fazer com esse anúncio, não é mesmo?

Contudo, à medida que os dias foram passando, o governo começou a ser mais claro com essa decisão, colocando que cada caso será analisado dentro de suas necessidades e urgências. Imaginem se em nosso país poderíamos ficar sem concursos, por exemplo, na área da segurança federal? Claro que não! Então, para você que está se preparando para concurso, não perca seu foco, nem seus objetivos e suas metas, pois os concursos não existem somente na esfera do executivo federal.

Concurseiro que é concurseiro acaba sempre tendo que lidar com datas incertas de provas, pois se for esperar para estudar quando o edital sair, não conseguirá aprender todo o conteúdo necessário para realizar uma boa prova. Não pare com seus estudos! Siga em frente, pois, da mesma forma que as provas foram suspensas, temporariamente, elas poderão voltar a qualquer momento – e somente terão chances de aprovação aqueles que estiverem preparados.

Para quem tem uma rotina de estudo, o ideal é mantê-la. Mas, para os que estão pensando em entrar nesse “mundo”, é um bom momento para se organizar e estabelecer uma rotina que permita você a se organizar para prestar um bom concurso publico. Se você tem esse sonho ou essa vontade, não fique esperando acontecer a faça acontecer.

Dicas Práticas:

– Estabeleça um horário diário de estudos possível de ser cumprido;

– Escolha duas matérias para estudar por dia, pois quando estiver cansando da primeira poderá iniciar outra como um novo estimulo;

– Comece estudando as matérias que tem mais dificuldade. Com o passar do tempo é natural ir cansando, por isso é melhor que isso aconteça quando estudar uma matéria que goste mais;

– Tente não estabelecer metas inviáveis para se proteger de seus próprios medos e receios. Estimule-se em busca de algo que tenha total condição de fazer, ou seja, sua realização profissional.

Esta caminhada é árdua mas, sem duvida, será recompensadora. Faça dela um momento justo com o menor estresse possível. Ansiedades e nervosismo vão existir, mas cabe a você decidir o quanto vai sentir dessas emoções nessa trajetória. Boa sorte nessa escolha e conte comigo nessa caminhada!
RAZÕES RECURSAIS – QUESTÃO 90 – DIREITO AMBIENTAL

A questão de número 90 versou sobre as unidades de conservação, reguladas na Lei 9985, promulgada no ano de 2000, e não de 2001, como consignou o seu enunciado que contém erro material neste ponto.



Foi considerada como a alternativa correta no gabarito preliminar a seguinte:



B) As Áreas de Proteção Ambiental – APA’s não precisam demarcar sua zona de amortecimento".



Entretanto, entende-se que essa alternativa é falsa. É que as APA’s não possuirão zona de amortecimento em nenhuma hipótese. Logo, não há o que demarcar, sendo falso o enunciado.



De efeito, ao afirmar que "não precisam demarcar a sua zona de amortecimento", o examinador parte da premissa de que as APA’s possuirão zona de amortecimento, o que viola o artigo 25, da Lei 9.985/00:



"Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos".



Assim, a letra B é falsa.



Por outro lado, entende-se que a letra C é verdadeira, que contém o seguinte enunciado:



"C) Tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento".



Deveras, a alternativa C está de acordo com o artigo 27, da Lei 9.985/00:



"Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.



§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas".



Destarte, a alternativa C reproduziu a regra geral de que as unidades de conservação (de proteção integral e de uso sustentável) deverão ter zona de amortecimento abarcada no seu plano de manejo.



O fato de a APA e da RPPN, por exceção, não terem zona de amortecimento, não exclui a regra geral, razão pela qual a letra C é a correta.



ISTO POSTO, REQUER A ALTERAÇÃO NO GABARITO, CONSIDERANDO-SE A LETRA "C" COMO A CORRETA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO DE NÚMERO 90.

OAB 2010.3

Recurso para questão 72


A questão de número 72 de Direito do trabalho deve ser anulada ou modificado seu gabarito, pois a resposta apresentada não se encontra em consonância com a CLT e a jurisprudência uniforme do TST.

O gabarito oficial divulgado pela FGV aponta como opção correta a seguinte afirmativa:

“O empregador pode sem a anuência do empregado cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente da real necessidade de serviço”.

A súmula 43 do C. TST é límpida no sentido de afirmar peremptoriamente o contrário do gabarito divulgado, dispondo que mesmo no caso de cargo de confiança será necessária a comprovação da real necessidade e serviço, sob pena da transferência ser abusiva.

Art. 469 - CLT

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


Súmula -43 TST


Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Diante destes dispositivos, de forma absolutamente clara podemos observar que, no tocante a esta questão o gabarito oficial não deve prosperar, devendo ser a mesma anulada ou se assim não entendera a banca examinadora que seja alterada a opção correta para a seguinte assertiva.

“O empregador pode sem a anuência do empregado, cujo o contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade de serviço”.



Profs. Renato Saraiva e Rafael Tonassi